A diferença entre a Iatrogenia e o Erro Médico.
A Iatrogênia, e uma conduta necessária, que pode promover uma situação danosa e efetiva, somente não basta a coleta do consentimento livre e esclarecido, também é necessário que o paciente venha ter a noção da necessidade de que aquele procedimento pode ensejar um evento danoso e irreversível que dela decorre, não se trata de “erromédico”.
Percebemos que este impasse pode ser resolvido através do diálogo, ou seja, quando o profissional de saúde tenta explicar ao paciente ou até mesmo a família de que o procedimento a ser realizado poderá causar um dano irreversível, como já era previsível anteriormente na avaliação médica.
Percebemos que no “erro médico”, diz respeito às condutas provindas de algumas variantes como a imprudência, imperícia e a negligência, que na verdade são condutas ilícitas, e que desejam o ensejo de indenizar.
Alguns pacientes tem compreendido como situações “errôneas,” pois na verdade são parecidas como situações ilícitas, percebemos que a grande chave para diferenciação no âmbito prático e jurídico de uma conduta lícita ou ilícita, talvez seja o dever de diferenciar e informar adequadamente cada situação.
Se o erro médico e reconhecido como um ato ilícito, já na iatrogênica não há do que se falar em ilicitude porque se tratam de condutas dirigentes, prudentes, e peritas.
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