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16 de Junho de 2024
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    A EFICIÊNCIA DA DEMOCRACIA

    A direção da Esmam merece elogios pela inciativa de dotar os juízes estaduais do essencial preparo na sociologia jurídica

    há 8 anos

    A Escola de Magistratura do Estado do Maranhão – Esmam, dirigida pelo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, semana passada promoveu atividade de palestras intituladas: “Transformações do Estado e da Sociedade e seus Impactos Jurídicos Entre o Final do Século XX e o Início do Século XXI”, protagonizadas pelo jurista e sociólogo do Direito José Eduardo Faria. O palestrante exibe invejável currículo. Mestre pela Universidade de São Paulo-USP, de quem é professor de Teoria Geral do Direito, cursou pós-doutorado pela Universidade de Wisconsin nos Estados Unidos. Autor de extensa bibliografia onde se destacam: O Direito na Economia Globalizada; Justiça e Economia na Democratização Brasileira, e Justiça e Conflito, os Juízes em face dos Movimentos Sociais. Em todos eles evidencia-se o pesquisador interessado em estabelecer relações entre a esfera do jurídico e os movimentos da economia, da sociedade, e as questões de poder que lhes são correspondentes.

    De uma família de professores, percorreu as etapas da carreira docente, auxiliou luminares das cátedras da USP, como Tércio Sampaio Ferraz, Goffredo Telles Júnior e Miguel Reale. Concomitantemente estagiou no “Jornal da Tarde” da família Mesquita, proprietária de “O Estado de São Paulo”, de quem foi depois editorialista. O jornalismo muito o ensinou, obrigando-o a permanecer no país em meados dos anos setenta, quando se fazia a migração do regime autoritário para o Estado Democrático de Direito, ao tempo em que cursava mestrado e doutorado, deixando os estudos no exterior para meados dos anos oitenta do século passado.

    A direção da Esmam merece elogios pela inciativa de dotar os juízes estaduais do essencial preparo na sociologia jurídica, indispensável a uma adequada interpretação e aplicação das normas, considerando a sua etiologia social, e as complexidades e conflitos da sociedade contemporânea, tornando-a uma ferramenta inafastável. Lucraram os juízes e a sociedade a que devem servir.

    Face a compromissos profissionais, estive rapidamente no auditório da Esmam para cumprimentar o palestrante, e infelizmente, ouvir parte de sua aula sobre as relações entre os surtos inflacionários e as quedas de presidentes da República, desde o regime autoritário, incluindo o período de vigência da Constituição Federal de 1988.

    Na oportunidade, perguntei-lhe sobre as perspectivas do presidente interino Michel Temer, considerando a confirmação de Henrique Meirelles para o Ministério da Fazenda. Ligado ao mundo financeiro internacional, chefiou o Banco Central na gestão do presidente Lula, e a sua nomeação seria uma garantia para que o mercado se tranquilizasse, criando ambiente favorável ao mundo dos negócios. José Eduardo me disse não ter acompanhado mais atentamente as publicações nos veículos da mídia, admitiu, entretanto, que em função do atual contexto, dificilmente deixará de ser aplicada a fórmula corte de gastos e elevação da carga tributária.

    A Meirelles, o orientador da receita, caberá dosar a aplicação da terapia, a fim que se evitem os sobressaltos das ruas, advindos dos movimentos sociais, alertados para o perfil liberal do novo governo, pronto para a dosimetria dos tratamentos do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial.

    Recordo que após os dez dias de manifestação que abalaram o Brasil, em junho de 2013, a presidente Dilma Rousseff manifestou-se pela convocação de Assembleia Constituinte visando alterar o pacto constitucional. O então vice-presidente manifestou-se contrário, alegou motivos de ordem doutrinária, para ele, não houvera ruptura institucional que justificasse. Aduziu, em primeira etapa a atual Constituição Federal recuperou os direitos individuais e políticos, em segunda, os direitos socais, possibilitando a ascensão de 35 milhões de pessoas à classe média. Na terceira etapa, estas pessoas reivindicam justamente a eficiência na prestação dos serviços estatais essenciais.

    Conheci o então vice-presidente em meados dos anos oitenta em Olinda, Pernambuco, em uma reunião de pesquisadores, promovida pelo CNPq. Integrava o grupo sustentando uma pesquisa de Sociologia Jurídica, ele, professor de Direito Constitucional, pela PUC de São Paulo, defendia trabalho de sua área. Publiquei em 2013, artigo sob o título “A Democracia Eficiente”, em que destaquei o descompasso entre o Estado e Sociedade, e entre a legalidade e a legitimidade no Brasil. Esta última só poderá ser alcançada com a prestação de serviços estatais de excelência em segurança, saúde, educação, transporte público, dentre outros.

    Finalmente, o professor José Eduardo Faria, na interpretação do Direito Constitucional, contrariando as escolas sistêmicas e rígidas, contrapõe uma hermenêutica principiológica, aberta, flexível, para permitir a conquista da legitimidade, em outras palavras, a eficiência da Democracia.

    http://www.ericeiraadvogados.com.br/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-eficiencia-da-democracia/338905607

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