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6 de Maio de 2024
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    A EIRELI deixará de existir? Entenda a mudança legislativa

    Todas as empresas registradas como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), conforme inovação trazida pelo art. 41 da Lei nº 14.195/2021.

    A EIRELI foi criada pela Lei nº 12.441/2011 e tem como benefício ser constituída por um único sócio. Ademais, o empresário não possui seu patrimônio pessoal afetado pelos débitos da empresa, ou seja, o empreendimento é o único responsável pelos seus deveres, direitos e eventuais dívidas a serem pagas. Todavia, essa modalidade exige que o capital social da empresa não seja inferior a 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente, além de limitar o empreendedor a registrar apenas uma EIRELI.

    Em contraponto, a SLU, criada por meio da MP 881/2019, apesar de também não afetar o patrimônio pessoal do sócio com eventuais obrigações da empresa, diferentemente da EIRELI, não exige capital social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial. Além disso, o empresário pode abrir mais de uma empresa nessa modalidade.

    Nesse sentido, qual seria a aplicabilidade dessa mudança? 🤔

    A transformação da EIRELI em SLU irá facilitar ainda mais quem pretende atuar sozinho no mercado, diante da desnecessidade de capital social mínimo para abertura da empresa, além de legalizar o negócio e permitir a abertura de outros empreendimentos no mesmo formato.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-eireli-deixara-de-existir-entenda-a-mudanca-legislativa/1276958096

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