A evolução da institucionalização da política ambiental no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 promoveu uma maior descentralização da política ambiental no país.
(Foto: Direito Ambiental - Google Imagens para reutilização).
A política ambiental no Brasil começou a ser delineada a partir da década de 1930, tendo evoluído, principalmente, com a influência de organismos internacionais e multilaterais (Banco Mundial, Organização das Nações Unidas - ONU, e movimentos ambientalistas de ONGs) e em função de grandes acontecimentos internacionais ocorridos a partir da segunda metade do século XX.
No Brasil decorriam as políticas setoriais que consideravam tangencialmente a questão ambiental, tendo como foco o monitoramento da exploração dos recursos naturais e a preocupação plena com a administração ou o “controle racional” dos recursos naturais, visando o melhor uso econômico e entendo que era necessário a consolidação de um modelo que atendesse a demanda.
A institucionalização da função pública relativa ao meio ambiente iniciou-se em 1973, com a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente (Sema). A criação de um locus institucional específico para tratar das questões ambientais, a partir da absorção de algumas funções de outras instituições existentes, deu mais foco à atuação na temática, que passou a ter “assinatura institucional” e endereço determinado para as políticas públicas ambientais.
Para o cumprimento destas novas garantias constitucionais, foi importante o desenvolvimento de legislação federal específica, bem como o fortalecimento da ação dos estados. Na ocasião a temática ambiental (águas, florestas, fauna) era prerrogativa legislativa da União e, apesar da criação do Sisnama, em 1981, grande parte de nossa política ambiental ainda era concentrada na esfera central de governo.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, ocorre uma maior descentralização da política ambiental e uma consequente estruturação de instituições estaduais e municipais de meio ambiente, com a criação de órgãos e/ou secretarias, bem como de conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, resultado da definição da temática ambiental como competência executiva comum entre União, estados e municípios.
O estabelecimento do Capítulo de Meio Ambiente à Constituição Federal de 1988, contribuiu para recepcionar a intensificação, em nível internacional, dos debates sobre meio ambiente, uma vez que ocorreu logo após a realização, pelo PNUMA, do Relatório Bruntland, mais conhecido como Nosso Futuro Comum, em 1987, que estabeleceu o conceito de desenvolvimento sustentável e que contribuiu para a difusão desse conceito.
Outro marco institucional relevante no período foi a reestruturação dos órgãos federais encarregados da questão ambiental, por meio do programa Nossa Natureza, em 1989, com a unificação dos órgãos que tratavam a questão ambiental setorialmente através da consolidação da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
No mesmo ano, foi criada a Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR), tendo em vista que a questão ambiental ficou em alta com a perspectiva de se organizar a Rio-92 no Brasil. O Brasil se preparou para a conferência por meio da Comissão Interministerial de Meio Ambiente (CIMA), coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), com representantes de 23 órgãos públicos, a qual resultou na elaboração de um relatório que explicitava o posicionamento brasileiro frente à temática ambiental.
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