A falta injustificada e descontada do salário poderá ser computada para efeito de desconto de dias de férias? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, para evitar o bis in idem, é vedado ao empregador descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço. Portanto, se houver desconto das faltas injustificadas no salário do respectivo mês, tal falta não será descontada para o cálculo do período de gozo das férias, de forma a evitar o bis in idem.
Fonte: SAVI
2 Comentários
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O empregador tem um prazo para descontar em dias falta não justificada do funcionário? Ex: 2 dias de falta em 2020, 3 em 2021, 3 em 2022. O empregador pode juntar estas faltas que seriam 8 e descontar todas nas férias de 2023 me dando somente 24 dias de férias que inclusive, está sendo paga em dobro pois, teriam até junho de 2023 pra me colocar de férias e não o fizeram? continuar lendo
Eu estou sastifeito com o trabalho de vcs, pois foi muito útil. parabéns continuar lendo