Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

    há 14 anos

    A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

    A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua Justiça.

    Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.

    Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs vulnerabilizados socialmente e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.

    Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os Defensores Públicos.

    Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o Juiz de Direito designava um ?advogado dativo? para defender as pessoas que não podiam pagar um causídico.

    Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da comunidade quando, praticamente inexistindo a Medicina pública, proporcionavam aos humildes a assistência devida.

    Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser observado que o Poder Público não pode esquivar-se da obrigação de proporcionar amparo jurídico e médico aos pobres, atribuindo esse papel a profissionais liberais.

    O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.

    A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão. Já em 9 de junho de 1960, há quase meio século portanto, eu defendia esta tese no semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Publiquei a respeito do assunto um artigo com o título ?Defesa também para os pobres?. Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.

    Pode parecer curioso que em pequenos jornais de uma cidade do interior estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela comunidade.

    Congratulo-me com os Defensores Públicos deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a construção do arcabouço democrático e cidadão, em nosso país. Os Defensores Públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.

    *João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor.

    Fonte: Jornal União (Londrina - PR)

    • Publicações7681
    • Seguidores48
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-favor-da-defensoria-publica/2046475

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)