Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A Fazenda Pública deverá ser citada ou intimada para manifestar-se juntamente com autoridade coatora no MS? - Katy Brianezi

    há 16 anos

    Segundo a doutrina de Eduardo Sodré, recebida a petição inicial e apreciado eventual pedido de concessão de segurança liminar, incumbe ao magistrado processamento feito o seguimento da marcha processual, cuidando da angularização da relação processual, procedendo com a citação da autoridade coatora para prestar informações, bem como da respectiva pessoa jurídica para apresentar contestação.

    Frise-se que, incumbe à autoridade coatora o papel de prestar informações ao tempo em que a pessoa jurídica, à qual ela se encontra vinculada, deverá fazê-lo, querendo apresentar contestação. Ressalte-se que as informações não constituem meio para a defesa do ato impugnado, mas sim subsídios para viabilização do julgamento.

    As informações e a contestação deverão ser apresentadas em peças autônomas, mesmo porque são assinadas por pessoas distintas. Além disso, cumpre esclarecer que o prazo para informações é de 10 dias (artigo 1 , a, da Lei 4.348 /64), já o prazo para apresentar contestação é de 15 dias (CPC , face a omissão da lei específica).

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876142
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-fazenda-publica-devera-ser-citada-ou-intimada-para-manifestar-se-juntamente-com-autoridade-coatora-no-ms-katy-brianezi/40463

    Informações relacionadas

    Bruno Pamponet Kuhn Pereira, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Resposta a Mandado de Segurança.

    Rita Rondon, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Inicial contra plano de saúde.

    Vital Silva, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    O dia do começo do prazo é a data da juntada do AR ou do mandad... NÃO! Pelo menos não em um caso específico

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Anne Silva, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Ainda sobre prazos no Novo CPC: mandado de segurança e prazos para o juiz

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)