A Filosofia no Direito e as condições de possibilidade do discurso jurídico
Tradicionalmente, os juristas buscam responder questões como “o que é o Direito?”, “qual o seu sentido hoje?”, “por que o Direito?”, “o que é a filosofia do Direito?”, “para que teoria do Direito?” Da mesma forma, também se ocupam de temas ligados às teorias da Justiça e às principais correntes do pensamento jurídico ao longo dos séculos, através das quais propõem, diariamente, inúmeras análises metodológicas e descrições históricas do direito na sociedade, demarcando-se as mudanças significativas dos modelos existentes.
Todavia, a reconciliação promovida pelo constitucionalismo do segundo pós-guerra entre o Direito, de um lado, e a Filosofia, de outro, exige que se reconheça a necessidade de ultrapassar a simples filosofia do Direito — que objetifica o Direito, a partir de um pensamento já instituído e alheio à dinâmica da história que nega a reflexão da incompletude e impossibilita o desvelar do fenômeno jurídico — e pensar a Filosofia no Direito, tal qual proposto ineditamente por Lenio Streck e Ernildo Stein, no ano de 2003, em conferência por ambos ministrada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.
Isso, contudo, requer alguns cuidados, conforme alerta o ilustre filósofo, haja vista que as aplicações da Filosofia no Direito são ora consideradas um corpo estranho, ora assimiladas como algo que é próprio do Direito e que pouco, ou quase nada, tem a ver com a Filosofia propriamente: “ou encontramos um modo de pensar a relação entre Filosofia e Direito em uma nova dimensão, ou permanecemos na corrida interminável de um Direito que se especializa para esconder o impasse de seu vazio” (STEIN, E...
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