A fiscalização dos serviços de valet é absolutamente ineficiente
Causou polêmica a edição do Decreto municipal 50.566 , de 9 de abril de 2009, que trata da prestação dos serviços de manobra e guarda de veículos no âmbito do município de São Paulo. Nos termos dessa nova regulamentação, podem ser utilizados para estacionamento de veículos, além dos locais apropriados para esse fim, os prédios comerciais, postos de serviços e terrenos.
Não é, entretanto, qualquer posto de serviços que pode servir de estacionamento, já que o decreto exige que seja comprovada, por meio da apresentação da planta do imóvel, a existência de área destinada à guarda de veículos, além da anotação de responsabilidade técnica. A mesma exigência se dá no tocante aos prédios comerciais. Quanto aos terrenos, exige-se apenas a peça gráfica retratando sua disposição e a anotação de responsabilidade técnica.
Houve, sem dúvida, uma flexibilização das exigências para os locais de estacionamento de veículos. Entretanto, a nosso ver, isso não é problema, já que a maior dificuldade consiste no ...
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