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17 de Junho de 2024
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    A FOME DE CRONOS

    Na mitologia grega, Reia é a mãe de Zeus e de todos os demais deuses do Olimpo, sendo, por isso, conhecida como a “mãe dos deuses’. Antes de Zeus, Reia teve todos os seus filhos devorados por Cronos, de quem era esposa e irmã. Cronos devorava os seus filhos vivos a fim de que não fosse, um dia, destronado por algum deles. Quando Zeus nasceu, Reia enganou Cronos, dando-lhe uma pedra para que comesse pensando ser o filho. Zeus, ao se tornar adulto, acabou por destronar Cronos, seu pai, e o forçou a regurgitar os seus irmãos.

    A imagem de Cronos (Saturno, na mitologis romana) devorando um de seus filhos, foi retratada em um afresco de Francisco de Goya, depois transposto para uma tela, hoje exposta no Museu do Prado, na Espanha. A cena, com efeito, é de impressionar, mas muito tem a dizer.

    A oposição desabrida e objurgatória que a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) faz à Administração Superior do Ministério Público deste Estado, dada a forma como vem sendo feita, escandida mais adiante, subssume-se ao que se vê na tela de Saturno canibalizando o próprio filho.

    Não tem este texto o sentido de defender, individualmente, ninguém das acusações lançadas. As defesas específicas serão exercidas pessoalmente pelos atingidos e nas instâncias que se fizerem necessárias, bem assim a busca pela reparação por injustiças que, eventualmente, ocorrerem. O propósito, aqui, é outro e tem em vista tratar do fogo cerrado que cai sobre a instituição, atingindo a todos os seus membros, de uma maneira ou de outra.

    Por isso não vou me referir aos casos específicos que estão sendo postos em discussão. Contudo, sem poder deixar de fazer alusão a um, talvez o mais palpitante, é intrigante que a AMPEM não estenda suas dúvidas, insatisfações e questionamentos sobre todo o histórico do prédio das Promotorias de Justiça da Capital.

    Isso não é uma conclusão minha. Na entrevista que concedeu, em 06/03/2011, ao Jornal O Imparcial, a Presidente da AMPEM, Doracy Reis, por quem tenho muita estima, indagada sobre culpas pelo atraso nas obras do prédio das Promotorias de Justiça da Capital, respondeu o seguinte: “Eu não questiono administrações anteriores. A obra esteve parada dentro do mandato da atual gestão. Se porventura existem irregularidades anteriores que se apurem”. (grifado).

    Deixa ver se entendi! Se existirem irregularidades anteriores que se apurem; mas questionar, a AMPEM só questiona a atual administração? É isso? Afinal, por que esse reducionismo? É a indevida aplicação da Lex Parsimoniae. Lançou mão da “Navalha de Ockham” e deixou, claramente, entendido que nada tem a ver com o que aconteceu nas outras administrações, o seu negócio é com a que está ai. Espero que tenha sido só um engano da nossa Presidente.

    Na mesma entrevista supra reportada, a Presidente da AMPEM afirmou, também, o seguinte: “O relatório do TCE é muito claro. Este diz que não existia risco de desabamento iminente quando os promotores foram desalojados. O relatório também diz que as patologias verificadas deveriam ser corrigidas imediatamente.” (grifado).

    Primeiro, é incongruente dizer que não existia risco de desabamento iminente e, logo em seguida, asseverar que as patologias tinham que ser corrigidas imediatamente. Sem a iminência de desabamento, qual é a razão da urgência da correção das patologias? Com a palavra a perícia. Segundo, afirmar que não existia risco de desabamento iminente não significa que não existia risco de desabamento, persistindo, assim, a necessidade de se indagar se algum risco havia, ainda que não fosse iminente, já naquele tempo.

    É sabido que os problemas com o prédio das Promotorias de Justiça da Capital não começaram agora, nesta Administração. Injuntivo, pois, questionar sobre as razões de um prédio novíssimo, recém construído e inaugurado, passar a apresentar problemas após um curtíssimo período de funcionamento, ao ponto de ter que ser interditado para reforma. Incompreensível, portanto, que a AMPEM somente questione a atual Administração.

    Uma bomba com o pavio aceso, passando de mão em mão, por uma década. Tinha que explodir nas mãos de um. E, depois da explosão, somente se questiona sobre os destroços e a quem teve o infortúnio de estar segurando a bomba no instante do estouro? Retiram-se todos de cena, como a dizer “não tenho nada com isso”, e deixa-se um só na cena a dar explicações? Nenhum questionamento, v.g., sobre o fabrico do artefato e a força que inflamou o rastilho? Isso não é aquela brincadeira dos nossos tempos de criança em que se cantarolava “lá vai a bola girar na roda, bem depressa e sem demora, e, no fim desta canção, você que estiver com a bola na mão, depressa, pule e fora”. O infortunado que ficava com a bola, ao fim da canção, era retirado da brincadeira. A coisa é totalmente diferente quando estamos tratando sobre administração pública e sobre a dignidade de pessoas, requerendo o tratamento sério e devido à luz do ordenamento jurídico próprio.

    Os membros do Ministério Público deste Estado e, sobretudo, a sociedade não se darão por satisfeitos apenas com questionamentos sobre a reforma. Esclarecer em toda a sua completude esse imbróglio, além de uma questão de interesse público, é, também, uma questão de honra para todos os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão. Esclarecimento cabal sem o direcionamento prévio para um culpado. Isso não é uma caça às bruxas.

    Não se pode tomar o estado atual do prédio e extraí-lo do todo. Afinal não nos é possível conhecer o todo, à vista apequenada de uma parte estanque, nem mesmo fragmentando-o em partes sem se preocupar em uni-las, ao final, deixando que permaneçam como compartimentos que não se interpenetram e não se influenciam.

    FRITJOF CAPRA - em sua obra “A Teia da Vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos”, São Paulo, Cultrix, 1996. - define o método sistêmico que compreende as partes como enfeixadas em um todo integral e indissociável. Trata-se de um pensamento de base holística, adaptado à psicologia humana, na Alemanha, onde foi elaborado o entendimento de que as coisas para serem corretamente entendidas não podem ser vistas em suas partes estanques, mas, sim, organizadas em um todo sistematizado.

    Mais recente ainda, KAREL KOSIK ­– in “Dialética do Concreto”, São Paulo: Paz e Terra, 1995. - aperfeiçoou o método sistêmico, preocupando-se não simplesmente com o todo integral, mas com um todo estruturado, que se ponha de pé. Aqui, as partes precisam ser conhecidas, todavia devem estar agregadas a um todo de forma a constituírem uma concreção. É necessário, na atividade dialética, propõe KOSIK, que se faça a relação das partes com o todo, e que se perceba as influências daquelas neste último.

    Deveria, pois, a AMPEM, sem alaridos, inteirar-se de todo o processo que envolve o prédio das Promotorias de Justiça da Capital, de modo estruturado, desde a licitação para a construção, passando pela adjudicação, execução das obras de construção, conclusão e entrega da obra, inauguração, tempo de funcionamento, interdição, reforma, chegando até o presente. Por todo esse período, cumpre dizer, tivemos 5 (cinco) Procuradores-Gerais de Justiça. Feito isso, conhecedora a fundo de toda demarche, sabedora da influência de cada uma das partes no todo, deveria, então, elaborar seus questionamentos ou, mesmo, conclusões.

    Sem embargo do dito acima, deveria, sobretudo, reunir esses Procuradores-Gerais, ou, pelo menos, aqueles que se dispusessem, e concitá-los a dar as mãos para juntos defenderem o Ministério Público do Estado do Maranhão, esclarecendo à sociedade toda e qualquer dúvida que adeje sobre o caso, sem descurar da cobrança das responsabilidades devidas.

    No lugar disso, a AMPEM precipitou-se centrando todas as suas altercações, referente ao prédio das Promotorias de Justiça da Capital, sobre a atual Administração Superior, olvidando adrede ser impossível, como vimos acima, tratar da reforma do mencionado prédio apartando-se da sua construção e das demais fases de seu histórico, máxime quando sabemos todos que esse mesmo prédio passou a apresentar problemas com pouquíssimo tempo de funcionamento. Fazer o contrário significaria aumentar o foco e diluir o alvo. Resultado: o chumbo estilhaçou-se e zune sem controle.

    Não sou um nefelibata, nem um estúpido, para imaginar que toda a ação da instituição classista em menção possui um escopo moralizante, objetivando fazer a assepsia do Ministério Público do Estado do Maranhão e alforriá-lo de um grupo de membros maus que só pensa em delinquir. Está, sim, mesmo que inconscientemente, travando a luta do bem contra o mal, querendo nos fazer pensar que a proveta da moral é sua e ninguém tasca. Se recorrermos à crônica dos povos, veremos exemplos desse tipo de peleja, todos com um trágico resultado comum ao final.

    No fundo de toda essa ação fratricida, está latente o inconformismo inflado pela cólera com o ato da Governadora do Estado, Roseana Sarney, que nomeou a Procuradora de Justiça, Fátima Travassos, para o cargo de Procuradora-Geral de Justiça. Ato legítimo e, inteiramente, respaldado na lei e na Constituição.

    A AMPEM tem todo o direito de manifestar a sua opinião em defesa da escolha do mais votado. Tem o inexpunável direito de lutar, na instância própria, que é o Parlamento, pela modificação do sistema de lista tríplice, no que tem, inclusive, meu apoio. Mas, daí, partir para uma cruzada contra o membro do Ministério Público escolhido pelo critério atual para a Chefia da Instituição excede o que lhe era um direito.

    O próprio mais votado na última eleição (2010), o Procurador de Justiça Raimundo Nonato, com três mandatos de Procurador-Geral de Justiça, já chefiou o Ministério Público do Estado do Maranhão, sendo o escolhido pelo Chefe do Executivo Estadual de então, após compor a lista triplice como o terceiro mais votado. Fico, sempre, à vontade para falar sobre isso, porquanto, na época, defendi o direito do Procurador de Justiça, Raimundo Nonato, de assumir a chefia do Ministério Público e tive, ao meu lado, muitos do que bradam na atualidade contra a escolha da Governadora. O Procurador de Justiça Raimundo Nonato assumiu e administrou com brios sem ter que enfrentar as manifestas antipatia e repulsa que hoje existem.

    Alhures, tive a honra de me reportar ao colega Março Antonio Santos Amorim, valoroso membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, num debate respeitoso, desses que ajudam a instituição avançar, opondo-me a um entendimento seu sobre legislação e ética, bem como sobre democracia e vontade da maioria, expresso num contexto maior que era exatamente a escolha do Chefe do Ministério Público por meio do sistema de lista tríplice.

    Ponderei, naquela oportunidade, que a vontade da maioria não é um valor absoluto em um Estado Democrático de Direito. Absoluto é o respeito à Constituição, elaborada por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo. Tudo que advir da Carta Magna é ético e legítimo. Pensar o contrário é pôr em risco os esteios estruturantes do Estado brasileiro.

    Os juízes, por exemplo, são membros de um poder constituído, e não recebem um voto sequer. No entanto estão legitimados por um concurso público, conforme previsto na Constituição da República. A mesma que veda, por exemplo, a pena de morte, ainda que a vontade da maioria seja a favor.

    Também é a Constituição da República que legitima a escolha discricionária do Chefe do Ministério Público pelo Chefe do Poder Executivo. Trata-se, pois, de uma investidura ética posto que decorrente do ordenamento jurídico posto. A lei não tem força para, invariavelmente, emprestar moral a uma conduta. Non omne quod licet, honestum est. Foi com essa proposição que os romanos intuíram a diferença entre direito e moral. No entanto, é preciso lembrar que a ética não se expressa apenas pela moral, mas, também, pelo direito (incluindo-se o direito posto), pela religião e pelas regras de trato social.

    O “direito livre”, a livre pesquisa, a jurisprudência de interesses, a jurisprudência sociológica, a interpretação segundo o logos humano, todas são teses que fascinam, sendo encantadoras em seus postulados teóricos. Entretanto, felizmente e a tempo, dei-me conta do perigo que representam. São vias escancaradas para o totalitarismo jurídico. Temos toda liberdade de valorar a lei antes de aplicá-la em busca do valor do justo. É, até, uma obrigação fazê-la. Contudo, esta valoração não pode ser pretextada para a desfiguração da lei. A ninguém é dado o poder de escolher se se aplica ou não a lei. Em regra, é o Poder Legislativo que detém a força de retirar a validade de uma lei, através de sua revogação expressa ou tácita, tornando-a inaplicável. Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode fazê-lo em sede de controle de constitucionalidade. O certo é que, enquanto for válida, somos obrigados a dar-lhe efetividade jurídica e social, não podendo ficar ao sabor da corrente ideológica a que se filie ou simpatize. E isso tem plena guarida na ética. Quando passamos a escolher se uma norma legal deve ser aplicada ou não o Estado Democrático de Direito alui em seu pedestal.

    Retornando ao contexto da defesa da instituição ministerial, a supra referida oposição classista está desbordando dos lindes institucionais e recaindo no plano do moralismo e do eleitoralismo. Mais uma vez recorrendo à alegoria de Goya, em que Cronos devora o seu próprio filho, não é demais dizer que aquele que luta pelo poder, achando-se dono da moral e, ipso facto, o único capaz de exercer o poder, primeiro abate os que considera seus adversários e, feito isto, passa a eliminar, seletivamente, os seus próprios aliados. Não é uma categoria de pensamento. É, sim, a história que está aí a nos mostrar isso como fato.

    Não estou dizendo que criticar ou questionar a atual Administração Superior do Ministério Público deste Estado seja algo inaceitável e que qualquer exposição de divergência deva ser considerada oposição temerária. Somos todos passíveis de críticas e questionamentos. A oposição é tão essencial para a democracia quanto o governo. Apenas se estima que seja desprendida do fel do rancor, do ressentimento, da ofensa à honra e despida do partidarismo que insiste em tomar conta da instituição, dividindo os seus membros e servidores entre bons e maus. Que se façam as críticas, que se exijam providências, mas não se pode admitir que seja tentado passar para a sociedade e, mesmo, para membros e servidores desavisados que a Administração Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão foi tomada por uma quadrilha de malfeitores, ávida por dilapidar a instituição. Isso é desrespeitoso e já desembainha o sentimento do agastamento nas relações entre os seus membros.

    Se o fim da crítica é tumultuar, desconstruir e ofender, o crítico despe-se de seu direito e, despencando do seu altar, passa a merecer o que altercou Álvares de Azevedo: “A crítica é uma bela desgraçada, que nada cria, nem jamais criará”.

    O Ministério Público não pode se partidarizar, com a formação de grupos que se engalfinhem em torno do poder, sobretudo quando um desses grupos se jactar de baluarte onde se entrincheiram os combatentes virginais e imaculados de pecado. Os nossos debates devem buscar o contraditório da proficiência, desenvolvendo-se com propostas positivas que tenham por vocação o aperfeiçoamento contínuo da instituição, sem bazófias e bravatas, cientes todos nós da condição de seres humanos que somos, sem deificações, nem demonizações.

    Pela pertinência, vale transcrever as lúcidas palavras de FÉLIX SOIBELMAN, in Revista Consultor Jurídico, edição de 17 de julho de 2003: “A indignação e a ideologia muitas vezes apartam a necessária serenidade, bem como a visão clara da realidade dos fatos e do direito pelo julgador, que deve estar sempre ciente do relativismo da sua própria moralidade, para justamente não aplicá-la como se tivesse o poder de julgar as almas e toda sentença sua fosse um raio do Juízo Final. - Resta ainda comentar que os juízes não perceberiam tanta mentira nos réus se eles não estivessem predispostos a isto, guardando os resquícios dos Tribunais Inquisitoriais onde o juiz se via na condição de salvador de uma alma possuída pelo diabo, sendo que a maior estratégia usada pelo diabo era a prova da inocência. […] Há juízes hoje em dia que, inobstante qualquer coisa, intimamente hierarquizam as causas de absolvição colocando a falta de provas contra o réu acima da prova de inocência que este realize. A inocência para eles é um crime à parte dentro do próprio processo.”

    A forma como as objeções da AMPEM exteriorizam-se quer nos fazer crer que a atual Administração Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão está prenhe de pessoas moralmente inidôneas, formadoras de uma súcia que deve ser apeada e jogada num limbo ou coisa pior; mas que não nos preocupemos porque teríamos um oráculo dentre nós pronto para assumir nossos destinos, salvar nossas almas e encaminhar-nos rumo à redenção.

    Rejeitarei, sempre, com toda força, a ideia de que um membro ou um grupo de membros da instituição almeje o posto de nosso redentor, à semelhança da representação da figura épica de Enéias, e tome as nossas mãos para nos guiar, como se fossemos todos uns parvos, fazendo-nos mirar no tempo futuro da salvação e encaminhando-nos rumo à luz, numa epopéia digna da Eneida virgiliana.

    Venho dizendo já há algum tempo, que a mim se afigura o descortino de tempos melancólicos no Ministério Público do Estado do Maranhão, tendo como ponto fulcral o poder. Preciso atalaiar-se desse processo de deterioração do espírito de que falou São Gregório Magno: “Pois esta é a lei das quedas do espírito: primeiro ele perde o bem que possui, mas ao menos se lembra de o ter perdido; depois, quando avança mais longe, acaba esquecendo o próprio bem que perdeu, e, finalmente, não vê mais, nem de memória, o que antes possuía por experiência”.

    Desconheço se essa autofagia institucional vem ocorrendo em outros Estados. Se o tiver, explica, em parte, a debilitação da nossa categoria junto ao Congresso Nacional, se comparada ao competente trabalho outrora desenvolvido no sentido do fortalecimento institucional do Ministério Público com vista ao desenvolvimento eficiente de sua missão constitucional. Parece, mesmo, que deixamos de nos preocupar com o fortalecimento da instituição e passou a ser mais importante atuar para o fortalecimento de grupos dentro da instituição. Enquanto um grupo busca seu fortalecimento como um fim em si mesmo e, a todo custo, tenta estabelecer-se como o nosso guia, a instituição se despedaça.

    Espero que a AMPEM receba as minhas palavras com o real sentido que as impregna, sem qualquer objetivo de hostilidade e, sim, colimando dar esmero ao debate, fazer o contra ponto de sua atuação, tendo à lembrança a lição de Santo Agostinho: “Ouve a crítica. É uma forma de te ajudar. Tem cuidado com o elogio, pois pode ser uma bajulação”. Creio ter exercido a crítica e divergido com decência, altivez e respeito. Onde demonstrarem que me excedi, aceitarei a censura e, desde já, peço desculpas. Não tenho o objetivo de me sobrepor a ninguém, mas somente ajudar em estabelecer um debate que colabore para impulsionar a instituição do Ministério Público. Tenho, sim, é a paz e o conforto de ter exposto o meu pensamento com sinceridade, o que é o máximo que se pode exigir de um interlocutor.

    Por fim, dirijo-me a todos os membros do Ministério Público brasileiro, exortando que façamos uma reflexão tranquila sobre o que disse acima e passemos aos debates. A busca pela unanimidade é uma quimera, além de extremamente danosa. É inevitável divergir e, mais que isso, é necessário divergir para encontrarmos a hipótese feliz, no dizer do mestre Hungria. Façamos os debates, expondo as divergências e, também, as concordâncias. O que não podemos é nos ter como adversários e, pior ainda, nos tratar como inimigos. Não deixemos que a política institucional seja maculada pelos vícios da política tradicional, que tanto combatemos. A fome de Cronos por seus filhos era em decorrência do poder. A disputa sectária que divide a classe entre bons e maus, que privilegia a busca obsessiva do poder no lugar do avanço da instituição, coloca-nos todos na condição potencial de filhos a serem devorados.

    São Luís (MA), 09 de março de 2011.

    Celso Coutinho, filho.

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