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17 de Junho de 2024

A força da Constituição Federal

STF garante o poder supremo da Constituição Federal e derruba lei mineira.

Publicado por Artur Nogueira
há 10 anos

Artigo 37 -A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

No último 27 de março o STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 de 2007 do Governo do estado de Minas Gerais que efetivou cerca de 91 servidores.

Como já é claro que a efetivação segue o artigo 37 da Constituição Federal, os que foram beneficiados pela LC 100/07 já deveria saber que não ficariam muito tempo em seus cargos.

Agora caberá ao governo mineiro que assumir os próximos 4 anos elaborar concurso público para preenchimento das vagas dos "desefetivados" e ainda conseguir meios financeiros para converter os exonerados no regime de contrato e fazer os respectivos acertos laborais.

Mais uma vez o STF mostra-se no caminho certa da imparcialidade, isonomia e constitucionalidade de seus atos e julgamentos.

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