A formação de quadrilha e a delação premiada nos crimes eleitorais
Alguns Tribunais Eleitorais têm aceitado denúncia de crimes eleitorais conexos com o crime comum de formação de quadrilha, além de permitir a oferta do instituto da delação premiada para os co-autores que auxiliem na investigação criminal e na punição dos culpados.
É que o Ministério Público Eleitoral tem acrescentado o crime de formação de quadrilha, a delação premiada e alguns agravantes penais, como a continuidade delitiva ou o concurso de crimes, com o objetivo assegurar a efetividade do processo penal eleitoral, até para fins disciplinadores, na tentativa de afastar, ab initio, a possibilidade de suspensão condicional do processo, considerando que as penas dos ilícitos eleitorais são relativamente brandas e que muitas ações prescrevem antes que se alcance o trânsito em julgado da decisão condenatória.
É como se cada processo concluído tivesse o poder disciplinador de evitar a prática de novos ilícitos, sendo por isso válido, em tese, o agravamento inicial da conduta ilícita, para evitar que os agentes tenham acesso a...
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