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17 de Junho de 2024
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    A fórmula crime e castigo deve somar a reabilitação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Crime e castigo era uma fórmula simples em que, outrora, se acreditava que era funcional. A reação penal assentava essencialmente na privação da liberdade, ou seja, no controle de alta intensidade fisicamente incapacitante. O falhanço desta ideologia, amplamente documentado na literatura técnica e no romance, não foi atempadamente ouvido pelos poderes públicos, fato a que não é estranho as ideologias autoritárias da primeira metade do século XX. Só após a 2GM, os EUA, num contexto de progresso económico e social, o Canadá e a Europa desenvolveram mecanismos alternativos à prisão, orientados para a ressocialização dos delinquentes, assentes em um controlo de baixa ou média intensidade, não fisicamente incapacitante, em técnicas pedagógicas e na compensação da exclusão social, fenômeno que se acreditava estar na base da criminalidade. O balanço das chamadas alternativas à prisão não foi, porém, exaltante. Ainda assim, os sistemas penitenciários continuam a assentar nestes dois pilares: o prisional e o da probation/execução de penas e medidas na comunidade, sendo este último francamente maioritário em muitos países. Na passagem do milénio, o monitoramento eletrônico tem-se vindo a constituir em um terceiro pilar de características intermédias (CAIADO, 2012).

    Desde os anos 80 que a criminologia não para de pensar nos fenômenos criminais e de tentar encontrar novas soluções penais. Mas, mais do que inventar novos territórios para a punição, parece que o caminho está em organizar e qualificar os existentes considerando a população alvo.

    Neste aspeto, pensando no Brasil, cremos que existem quatro problemas principais e estruturantes de certo modo identificados:

    Confusão entre sistema penitenciário e sistema prisional

    O sistema penitenciário continua a tender a ser identificado com o sub-sistema prisional; enquanto não for compreendido que aquele compreende pelo menos os três pilares acima referidos, não haverá resolução, pois a lógica de intervenção pública é a de reforçar a oferta (mais e mais estabelecimentos prisionais) o que estimula a procura (mais e mais decisões judiciais de prisão efetiva). Em um recente debate no senado Federal, foi referido que a reincidência é muito alta. São urgentes a ampliação de vagas e o aperfeiçoamento do sistema prisional [1] o que demonstra que o paradigma prisional é predominante. Dadas as condições em que opera, o sub-sistema prisional torna-se meramente retributivo, por vezes ferozmente castigador, mostrando como a tendência punitiva dos estados se pode sobrepôr à generosidade de algumas leis que ele próprio, inconsequentemente, produz.

    Crescimento do sistema prisional

    Independentemente da imprescindibilidade do sub-sistema prisional, que ninguém de bom senso põe em causa, este regista continuamente e desde há décadas um crescimento desproporcional, consumindo recursos públicos de dimensão gigantesca e impar no mundo, numa espiral que parece imparável, o que é, só por si, um quadro de absoluta insustentabilidade a médio prazo (para não dizer de imediato).

    Penas alternativas com expressão diminuta

    O sub-sistema das chamadas penas alternativas tem uma expressão pouco significativa em termos estatísticos, sendo gr...

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