Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A homologação de sentença arbitral estrangeira anulada na origem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Superior Tribunal de Justiça analisou no dia 2 de dezembro de 2015, pela primeira vez na história, pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira anulada pelas cortes do país de origem.

    O caso (Sentença Estrangeira Contestada - SEC 5.782/EX) foi deflagrado pela companhia EDFI S/A, que requereu perante o STJ a homologação de sentença arbitral proferida em desfavor de Endesa Latinoamérica S/A e YPF S/A. O procedimento arbitral foi conduzido sob os auspícios da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Buenos Aires, Argentina. A segunda requerida arguiu a inviabilidade da homologação em virtude da anulação da sentença arbitral pelas cortes argentinas, fato não impugnado pela requerente.

    Em acórdão da lavra do ministro Jorge Mussi, a Corte Especial do STJ rejeitou por unanimidade o pedido. Interpretando a Convenção de Nova York (art. V, I, e), a Lei de Arbitragem (art. 38, inc. VI), a Convenção do Panamá (art. 5, I, e), o Protocolo de Las Leñas (art. 20, e), a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB - arts. 15 e 17) e seu Regimento Interno (art. 216-D, inc. III), o STJ concluiu pelo “não cabimento de homologação de sentença estrangeira arbitral suspensa ou anulada por órgão judicial do país onde a sentença arbitral foi prolatada”.

    Os textos dos dispositivos listados pelo STJ, entretanto, apresentam diferenças marcantes. Nesse contexto, o objetivo desta breve nota é analisar a fundamentação adotada pelo STJ na SEC 5.782/EX e seu impacto sobre a disciplina da homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil.

    A questão teórica central em casos envolvendo a homologação de sentenças arbitrais anuladas na origem é a seguinte: a decisão judicial que decreta a nulidade de uma sentença arbitral torna-a universalmente inválida, impedindo assim sua execução em qualquer outra jurisdição, ou simplesmente obsta a produção de efeitos naquela jurisdição em particular?

    Uma das principais contribuições da Convenção de Nova York foi a eliminação da necessidade de ratificação da sentença arbitral pelas cortes do Estado de origem para a execução no estrangeiro. Em outras palavras, a Convenção de Nova York instituiu uma presunção de validade da sentença arbitral lavrada em qualquer dos Estados-partes e, assim, contribuiu decisivamente para a afirmação da arbitragem como um mecanismo viável para a solução de disputas comerciais transnacionais.

    Essa presunção, entretanto, não é absoluta. O artigo V da Convenção de Nova York lista circunstâncias sob as quais qualquer dos Estados-partes poderá rejeitar a homologação de sentença estrangeira. A forma “poderá” (“may”, na versão original em língua inglesa) foi cuidadosamente escolhida pelos re...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11008
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-homologacao-de-sentenca-arbitral-estrangeira-anulada-na-origem/318951920

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)