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1 de Junho de 2024
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    A influência do Código Civil alemão de 1900 (parte 3)

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A consulta aos manuais brasileiros de Direito Civil é um excelente indicativo de quais obras alemãs influenciaram ou têm influenciado os juristas nacionais. É bem nítida a divisão desses autores em três camadas cronológicas.

    A primeira diz respeito a doutrinadores clássicos do século XIX, cuja importância transcende suas épocas e, até por uma questão histórica, eles permanecem como elementos de conexão com a cultura jurídica universal. São exemplos dessa camada os nomes de Friedrich Carl Freiherr (barão) von Savigny (1779-1861), Rudolf von Ihering (1818-1982) e Bernhard Joseph Hubert Windscheid (1817-1892). Integrantes ou fundadores de escolas jurídicas (jurisprudência dos conceitos; jurisprudência dos interesses; pandectismo), esses juristas estão associados, até hoje, às teorias da posse, das obrigações e do negócio jurídico. Suas principais obras chegaram ao país por meio de traduções espanholas e italianas, quando não por versões de segunda mão em português. [1]

    Na segunda camada estão os nascidos entre meados do século XIX e início do século XX. Ela divide-se em dois grupos. No primeiro, estão autores como Karl Martin Ludwig Enneccerus (1843-1928), Theodor Kipp (1896-1963), Hans Carl Nipperdey (1895-1968), Martins Wolff (1872-1953), Justus Wilhelm Hedemann (1878-1963) e Andreas von Tuhr (1864-1925), cujas obras mais importantes foram publicadas nos anos 1900-1930. Von Tuhr, um jurista teuto-russo, é muito citado nos manuais brasileiros, graças à tradução espanhola de Wenceslao Roces de seu clássico Der Allgemeine Teil des deutschen bürgerlichen Rechts (Parte Geral do Direito Civil alemão) (1910-1918). O Tratado de Direito Civil alemão de Enneccerus-Kipp-Wolff é obrigatoriamente citado na maior parte das obras didáticas brasileiras.

    No segundo grupo da segunda camada, figuram juristas que escreveram (ou publicaram) seus principais textos nos anos 1950-1960. Franz Wieacker (1908-1994) é permanentemente lembrado por sua História do direito privado moderno , excelentemente traduzida para o português por António M. Botelho Hespanha, publicada em Lisboa pe...

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