A intenção do agente tem peso no julgamento de irregularidades em licitação
Erros acontecem, inclusive em licitações. Para a justiça, a tênue linha que separa um erro de um crime pode ser determinada pela intenção do agente. Se ficar comprovado que a irregularidade foi cometida de propósito, com intenção de causar dano ao erário, os responsáveis responderão por crime.
Exemplo disso aconteceu recentemente em São Paulo. A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a absolvição de servidores públicos e empresários num caso de dispensa irregular de licitação. O Ministério Público havia acusado o grupo por dispensa indevida de licitação para aquisição de materiais didáticos, organização criminosa e desvio de recursos públicos.
A relatora, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, lembrou que o MP não demonstrou de forma inequívoca que o grupo tinha vontade de causar lesão ao erário público. Desta forma, defendeu que somente fossem aplicadas sanções nas esferas cível e/ou administrativa. Em relação à acusação de associação criminosa, a desembargadora refutou por falta de provas.
A desembargadora também considerou insuficientes as provas para condenar os acusados por peculato, uma vez que as mercadorias foram devidamente entregues ao município, e por recebimento de vantagens indevidas, pois a quebra do sigilo bancário não não indicou qualquer movimentação suspeita de dinheiro nas contas dos acusados.
Processo 0004019-80.2006.8.26.0344 TJ/SP
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