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17 de Junho de 2024
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    A justiça brasileira está reprovada!

    Desonesta, lenta, cara, parcial e injusta. É essa a visão da Justiça brasileira na opinião de 2.770 pessoas entrevistadas em todas as unidades da Federação pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). E o pior: propostas visam que a tal "modernização do Judiciário" seja paga pelos seus servidores.

    O brasileiro atesta a realidade que os funcionários do judiciário já sabiam. Em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a justiça foi reprovada, com a nota 4,55, numa escala de zero a dez. O sudeste aparece em último lugar na avaliação, com a nota 4,07.

    Para a pesquisa, foram considerados como critérios a rapidez nas decisões, acessibilidade, custos, justiça nas decisões, honestidade, imparcialidade entre outros aspectos. Foram entrevistadas 2.770 pessoas, que, segundo o Instituto, apresentam uma avaliação geral bastante crítica da Justiça".

    Apesar de considerar injusta a avaliação, os desembargadores Sebastião Luiz Amorim e Henrique Nelson Calandra destacaram, em artigo publicado no portal Migalhas, a precariedade em que trabalham os membros do judiciário. Não consideraram a precariedade dos meios materiais fornecidos ao Judiciário e não ponderaram que, entre os demais poderes, é o que ocasiona atitudes de honestidade e ótimo grau de zelo no exercício da obrigação de julgar.

    Falta o Executivo reconhecer que falta investimento na Justiça brasileira, e o judiciário oferecer condições salubres de trabalho para os funcionários e estrutura para dar andamento aos processos.

    SOLUÇAO?

    OU MAIS UM SAQUE AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA? Projeto de Lei do RS prevê que os depósitos judiciais sejam utilizados para modernizar o judiciário brasileiro

    O PL 7.412/10, de autoria do deputado federal José Otávio Germano PP/RS, reivindica que todos os depósitos judiciais sejam destinados exclusivamente à modernização e reaparelhamento dos Judiciários estaduais, ao pagamento de advogados dativos e ao treinamento e especialização de magistrados e servidores dos Tribunais. A Lei Federal se esquece das diligências e não menciona as custas judiciárias, parte das já quais foi surrupiada pela Lei 11.608/03

    No Estado de São Paulo, a Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003, faz um rateio dos Depósitos Judiciais, no qual a Secretaria da Fazenda (Executivo) fica com a maior parte do montante arrecadado e os Oficiais de Justiça recebem apenas 10% do que deveriam.

    O projeto de lei do deputado gaúcho tenta corrigir um equívoco na divisão econômica da arrecadação do Judiciário e dar mais independência ao Poder, porém corre o risco de cometer um novo erro, ao remeter uma verba que poderia ser destinada aos Oficiais de Justiça e aos demais servidores do Judiciário, concedendo-a aos magistrados e seus interresses institucionais.

    Há anos, a AOJESP batalha para alterar os critérios de reembolso das diligências, e que o Oficial de Justiça possa sacar a totalidade do valor depositado. Além disso, reivindica que a Secretaria da Fazenda divulgue mensalmente os valores reais e a quantidade de diligências reembolsadas aos Oficiais de Justiça e seus respectivos códigos, com explicações sobre o critério da repartição do total arrecadado, conforme estabelece a lei nº 11.608/03.

    Anterior ao projeto de lei gaúcho, a AOJESP conseguiu junto ao Desembargador Ivan Sartori, que o Tribunal de Justiça apresentasse um Projeto de Lei que elevasse para 20% o custeio de diligências, repondo assim os 10% que o Tribunal tirou da Lei 4952/85. O PL11/2009 ainda está em andamento na Assembléia Legislativa de São Paulo, e diz o seguinte:

    Artigo 9º - Do montante da taxa judiciária, 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IXdo parágrafo único do art. desta lei, e 80% (oitenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994.

    Não se pode omitir que os Oficias de Justiça já haviam conquistado 20% da Taxa Judiciária, conforme artigo da Lei 4952/85, além de 2% dos 27% das custas extrajudiciais. Além desse projeto, diversos outros foram apresentados na Assembléia Legislativa, cuja maioria tem a natureza corporativa da Magistratura. Porém o Executivo tratou de segurar seu andamento daqueles que tratam de reivindicações dos servidores, aprovando apenas os de interesse institucionais do TJ.

    O problema agora é que se essa Lei gaúcha for aprovada como está, a situação dos Oficiais de Justiça paulista ficará nas mãos do Tribunal de Justiça, que continua retendo valores de costeio de diligências, depositados pelos advogados, por intermédio da Corregedoria Geral já Justiça.

    Segue para consulta do leitor:

    O Projeto de Lei 7.7412/2010 do deputado José Otávio Germano ;

    Lei estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária no Estado de São Paulo ;

    Lei federal nº 12.099, que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal;

    Projeto de Lei estadual nº 11/09, que altera a destinação e a forma de recolhimento da Taxa Judiciária e de parte dos emolumentos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro de imóveis ;

    Parecer do jurídico da AOJESP sobre os projetos de lei nº 11/09;

    Lei 4.952/85, que dispõe sobre a Taxa Judiciária, e dá outras providências .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-justica-brasileira-esta-reprovada/2481492

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