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17 de Junho de 2024
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    A Justiça e o Direito dos jornais desta quarta-feira

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a divulgação de análises econômicas, mesmo que favoráveis a candidatos, por meio de anúncios pagos na internet não fere a lei eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça (19/8) em julgamento sobre o caso da empresa de análise de mercado Empiricus. No último dia 28, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, emitiu decisão provisória que determinou a exclusão da propaganda. Nesta terça, ele voltou a defender seu ponto de vista dizendo que os anúncios faziam um juízo negativo sobre Dilma e exaltava Aécio. Entre os ministros do TSE, a única a concordar com Admar foi Laurita Vaz. A maioria seguiu o voto de Gilmar Mendes. Segundo ele, análises de mercado são legítimas e não podem ser censuradas pela Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

    Interesse do menor
    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (19/8), por unanimidade, que um menino órfão de 6 anos com dupla nacionalidade — brasileira e francesa —, cuja guarda é disputada por avós que vivem nos dois países, deve permanecer no Brasil, onde recebe tratamento médico. O interesse do menor foi a principal justificativa dos ministros que participaram do julgamento. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, ressaltou que esse princípio faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para ele, a decisão não significa uma incapacidade de cuidado por parte dos parentes ou do sistema de saúde da França: o ministro somente considerou “mais proveitoso” e menos drástico para o menino continuar no Brasil. Em sua decisão, o STJ determinou que os avós franceses devem ter amplo acesso à criança. As informações são do jornal O Globo.

    Candidaturas impugnadas
    O Ministério Público Eleitor...

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