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17 de Junho de 2024
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    A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, para terem direito a indenizações em ações coletivas, os associados devem autorizar expressamente a entidade que os representa a propor o processo. Para a maioria dos ministros, caso não tenham dado permissão, os associados não podem, na fase de execução, requerer o pagamento do valor estipulado como indenização. O processo discutido ontem no STF teve origem em uma ação ajuizada pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). De acordo com o advogado Marcelo Mello, do André Mello Filho Advogados Associados, que representa os autores no caso analisado, a ação cobrava diferenças salariais em determinado período. As informações são do jornal Valor Econômico.

    Tributação de lucros
    As regras para tributação de lucros de controladas no exterior, previstas na Lei 12.973, devem criar um novo embate judicial entre os contribuintes e a União. A norma não traz exceção, o que levaria à cobrança de Imposto de Renda e CSLL sobre resultados obtidos em países com os quais o Brasil firmou tratados para evitar a bitributação, vetada em decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ entendeu, ao analisar o caso da Vale, que, deve prevalecer o artigo 7º dos tratados que seguem o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O dispositivo estabelece que esses lucros só podem ser tributados no país de origem. Assim, essas empresas não se submeteriam a tributação no Brasil, como determinava o artigo 74 da Medida Provisória 2.158, de 2001. As informações são do jornal Valor Econômico.

    Repasse de verbas
    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou multa diária de R$ 100 mil caso a União não repasse ao governo de Goiás recursos que haviam sido suspensos, mas foram posteriormente liberados por meio de liminar da corte. "Mostra-se inconcebível que uma decisão do Supremo tenha a eficácia postergada", diz ele. "É o segundo caso em que se aponta que a União deixou de observar liminar", escreveu o ministro, referindo-se a outra ação, do Paraná. Os Estados são governados pelos tucanos Marconi Perillo (Goiás) e Beto Richa (Paraná). As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

    Ampliação do Refis
    O governo irá ampliar novamente o alcance do Refis, programa de parcelamento de dívidas com União. O plano agora é permitir a renegociação de débitos vencidos até dezembro de 2013. Antes, a legislação só autorizava que fossem incluídos no programa dívidas vencidas até novembro de 2008. Será exigida também a antecipação de valores para adesão à nova rodada do programa, condição que não estava prevista anteriormente. As alterações foram incluídas na medida provisória 638, editada em janeiro deste ano para tratar de um tema bastante diverso, o programa de benefícios fiscais do setor automotivo, o Inovar-Auto. A proposta de ...

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