A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo
O Supremo Tribunal Federal vai avaliar em Plenário a possibilidade de o Poder Judiciário definir base de cálculo de insalubridade de servidor municipal. O ministro Ricardo Lewandowski admitiu Embargos de Divergência apresentados pelo município de Ipatinga (MG) após decisões diferentes em duas turmas da corte. O município mineiro havia sido condenado pela 2ª Turma a pagar adicional de insalubridade com base no vencimento básico de um servidor, na ausência de lei que defina a base de cálculo. Os membros do colegiado confirmaram decisão monocrática do ministro Lewandowski com a tese de que tribunais podem fixar o vencimento básico diante de omissão legislativa e da impossibilidade de vinculação do adicional ao salário mínimo. As informações são da CBN.
Rotatividade em prédios
Um condomínio do Rio de Janeiro acaba de ganhar uma ação contra uma família que faz locação de dois dormitórios com serviços, alegando que o entra e sai tira o sossego dos demais, além de colocar a segurança em xeque. A juíza entendeu que oferecer a hospedagem desta forma caracterizava um hotel, portanto, uma atividade comerci...
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