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17 de Junho de 2024
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    A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Efeito cascata
    A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados que cumprem pena e trabalham fora do presídio. Advogados de dois condenados dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal. Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas desses condenados. As informação são do portal G1.

    Críticas a Barbosa
    Não há consenso entre especialistas sobre a decisão do ministro Joaquim Barbosa de vetar o trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu sob a alegação de que ele ainda não cumpriu um sexto da pena. Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS e conselheiro federal da OAB, afirma que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei. "Muitos Estados da Federação já admitem o trabalho externo no regime semiaberto antes do cumprimento de um sexto da pena". Opinião semelhante tem Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Uerj. "Se é para cumprir a lei, o Dirceu não deveria estar preso onde está", disse, em referência ao fato de o presídio da Papuda não contar como colônia de trabalho. Já para Janaína Paschoal, professora de Direito Penal da USP, a exigência de pode até ser flexibilizada, mas não para os condenados na AP 470, por causa do desvio de recursos públicos. As informações são da Folha de S.Paulo.

    Crimes prescritos
    O empresário Luiz Estevão, ex-senador pelo DF, foi beneficiado no dia 3 de maio com a prescrição de dois dos cinco crimes a que foi condenado pelo superfaturamento na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Em razão da demora na conclusão do processo, Luiz Estevão deixará de res...

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