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8 de Maio de 2024

A lava-jato ainda não chegou nos crimes praticados pelo STF contra o Decreto 22626 33 não revogado por nenhuma súmula vinculante.

Escravidão por dívidas públicas usurárias, corruptas, anatocistas e nunca auditadas é crime hediondo de omissão contra o Estado democrático.

Publicado por Antonio Jocelio
há 5 anos

Bancos e demais instituições financeiras praticam juízo e tribunal de exceção contra o Decreto 22626 33 com as bençãos de uma Súmula Vinculante criminosa.

No Brasil, em verdade, não deveria existir crimes de omissão, juízo ou tribunal de exceção - A dívida pública corrupta do Brasil é criminosa, usurária e anatocista.


NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR O DECRETO 22626 33 E O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ALEGANDO QUE NÃO OS CONHECEM. ART 3 LINDB

A dívida pública do Brasil é o terceiro maior esquema de corrupção do mundo - só perde para os crimes de hediondos de omissões e de intolerâncias políticas e religiosas praticados por todos os partidos políticos e religiões do mundo que matam milhares de criancinhas de fome todos os dias.

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104102/lei-de-usura-decreto-22626-33

Em 15 anos mais de R$ 15 trilhões foram roubados dos direitos sociais de todos os brasileiros - iguais perante a lei.

  • Sobre o autorCoaching em Direito Constitucional no Estado laico, democrático e socialista.
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