A Lei 11.232 tira ferramentas do devedor para atrasar processos
A Lei 11.232/05, que entrou em vigor no dia 26.06.2006, trouxe importantes alterações ao nosso Código de Processo Civil, especialmente na parte relativa ao cumprimento da sentença judicial.
No mais das vezes, as leis processuais revelam-se muito pouco interessantes para o empresariado e sociedade em geral, certamente porque, em regra, não geram impacto direto no diaadia das pessoas, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com a legislação civil ou tributária. Como o Código de Processo Civil disciplina as normas utilizadas no âmbito do processo judicial, seu campo de interesse se restringe, no mais das vezes, àqueles que atuam na advocacia contenciosa.
No entanto, longe de apresentar mudanças artificiais e incompreensíveis para a maioria das pessoas, essa nova lei traz modificações de alta relevância para credores e devedores, razão pela qual deve ser atentamente analisada. De início, cabe dizer que a Lei 11.232/05 tornou mais dinâmico (e mais simples) o cumprimento das sentenças judiciais, não apenas por eliminar alguns tecnicismos e formalismos inúteis da lei anterior, mas, essencialmente, por combater, com mais afinco, as manobras procrastinatórias comumente praticadas por grande parte dos devedores. Para muitos, trata-se de um dos m...
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