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6 de Maio de 2024
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    A Máfia dos Corpos

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    Não é de hoje a trapaça. Desde os anos 70 há suspeita de ilegalidade em doações de corpos para faculdades de medicina de todo o País.

    Para quem quer burlar a fila de transplante do Sistema Único de Saúde (SUS), há um mercado negro para venda de órgãos retirados de pessoas vivas e mortas.

    A “Máfia dos Corpos” negocia a venda de cadáveres, com atestados de óbito e guias de sepultamento.

    As vítimas são, na maioria, pessoas humildes e pouco instruídas. A rede atua no transplante e na venda de órgãos e cadáveres. É muito maior do que se possa imaginar.

    Há registros de inúmeros casos, como o de corpos humanos vendidos por 40 salários-mínimos. Até mesmo corpos de afogados que são preenchidos com serragem após a extração do coração, rins, pulmões, fígado e intestinos. Inclusive a pelé de cadáveres é retirada.

    A doação de órgãos entre vivos só pode ocorrer com autorização da Justiça. É permitido à pessoa juridicamente capaz dispor de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante, desde que seja de forma gratuita e que a doação não comprometa a saúde do doador.

    O comércio de órgãos é considerado crime no País e motivo de preocupação da população. O Decreto 2.268/97 , regulamentou a Lei 9.434/97 , que dispõe sobre a Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento, estabelecendo critérios para as doações entre pessoas vivas e penalidades nos casos de comercialização de órgãos, e tem o objetivo de coibir qualquer tipo de transação com órgãos ou o exercício de pressões e constrangimentos sobre potenciais doadores.

    A doação inter vivos só pode ocorrer se tratar de órgãos duplos (caso dos rins), onde só um seria doado, e mediante autorização por escrito do doador endereçada ao Ministério Público.

    A autorização para doar corpos de pessoas que tiveram morte natural é permitida por lei, sendo os termos de doação registrados em cartório. A venda de cadáveres é proibida.

    Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo em desacordo com a lei rende prisão de três a dez anos, no mínimo.

    No Brasil há casos de transações de órgãos. Vez ou outra aparece alguém anunciando um dos rins nos classificados de jornais. Há até tráfico de órgãos. Entre 1991 e 1993, houve também exportação de rins de Montevidéu para hospitais de São Paulo, e de venda de cadáveres para faculdades de medicina do eixo Rio-São Paulo-Minas. Atualmente, há uma rede interestadual de venda de cadáveres a instituições de ensino superior.

    Entendo que o poder público deve ser alertado para essas irregularidades visto que agentes funerários abordam famílias consternadas na frente dos DML´s, intermediando o tráfico de órgãos e de cadáveres.

    Em razão da gravidade das denúncias relativas ao comércio ilegal de órgãos e de cadáveres humanos, não seria oportuno até a instalação de uma CPI?

    *Luiz Fernando Boller é juiz diretor do Foro de Tubarão-SC.

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