Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024

A "maldição" do lançamento por homologação

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF)/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

A criação do instituto do lançamento por homologação, marcada pela ausência da tecnologia de informação nas origens da formação do Código Tributário Nacional na década de 50, deixou como herança o que chamamos de maldição do lançamento por homologação: lógica perversa em que a administração tributária, também refém da complexidade das leis tributárias e da óbvia dificuldade em antecipar seus critérios de interpretação, obriga o contribuinte a entender, interpretar e aplicar a legislação.

O contribuinte tem 30 dias após o fato gerador para realizar essa tarefa e o Fisco goza do prazo de cinco anos não só para realizar o lançamento de ofício subsidiário, mas para, também, alterar interpretação anterior e/ou identificar nova interpretação que seja mais vantajosa para a arrecadação, em flagra...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11020
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações202
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-maldicao-do-lancamento-por-homologacao/100630730

Informações relacionadas

Andre Lima, Advogado
Artigoshá 7 anos

Responsabilidade civil em relação à tortura no regime militar

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)