A “mãozinha” do STF para que Paulo Salim Maluf fique em liberdade
A 1ª Turma do STF decidiu, no dia 23 de maio deste ano, condenar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 85 anos, pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros condenaram o deputado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, com início da pena em regime fechado, e ao pagamento de multa.
Dois meses e três semanas depois do julgamento, o acórdão ainda não foi publicado.
Maluf também foi condenado à perda do mandato, mas o ato, segundo decisão da 1ª Turma do Supremo, depende de ato da Câmara dos Deputados.
Votaram pela condenação o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Inicialmente, Marco Aurélio foi o único dos cinco ministros da 1ª Turma a acatar o argumento da defesa de que o crime já estava prescrito. Apesar de ter votado pela prescrição, o ministro afirmou que votou a favor da condenação no momento em que a prescrição estava afastada.
Maluf foi réu por lavagem de dinheiro, numa ação penal iniciada a partir das investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997).
A denúncia julgada, no entanto, não analisou a suspeita sobre o crime de corrupção, que já estava prescrito.
A maioria dos ministros da 1ª Turma, que votou pela condenação de Maluf, também julgou que a lavagem de dinheiro é um crime permanente. Isso quer dizer que o ato de ocultar bens e valores fruto de atividades ilegais tem o tempo de prescrição contado a partir do momento em que os valores são descobertos, e não a partir do ato que gerou a ocultação dos bens.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República apontou que as obras foram superfaturadas e o dinheiro do Município de São Paulo foi desviado por meio da subcontratação de outras empresas que emitiam notas fiscais falsas para simular a realização de serviços e justificar a transferência do dinheiro desviado.
Na sessão que determinou a abertura do processo no Supremo, em 2011, o então relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ver indícios de que o dinheiro desviado foi movimentado por contas da família Maluf em Nova York (EUA), Suíça, Inglaterra e na Ilha de Jersey, paraíso fiscal próximo do Reino Unido.
Com a condenação, Maluf poderá perder o mandato e ser proibido de disputar novas eleições por ficar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf afirma que não há comprovação da ligação do deputado com essas transações financeiras. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a defesa vai recorrer da decisão e pode pedir para o caso ser julgado pelo plenário do STF.
Segundo Kakay, a prisão do deputado só deve ser executada após o julgamento dos recursos. O advogado também disse que não ficou claro se a 1ª Turma decidiu pela perda imediata do mandato, ou se apenas após os recursos serem julgados.
O modus operandi
• A operação de lavagem teria sido praticada por meio da transferência de valores pela construtora Mendes Júnior, a partir de uma conta em Nova York, para uma conta em Jersey, de onde parte da cifra foi utilizada para a compra de títulos de dívida da Eucatex, empresa da família Maluf.
• São estas transações bancárias, segundo a acusação feitas com o objetivo de reinserir os recursos no Brasil, que configurariam o crime de lavagem de dinheiro.
• Em 2014, Lewandowski autorizou, no curso desta mesma ação, que a Procuradoria-Geral da República iniciasse os procedimentos para a repatriação de US$ 53 milhões em contas na Suíça, Luxemburgo, França e Jersey. Os valores teriam ligação com o esquema de desvio de dinheiro das obras em São Paulo.
• A investigação por lavagem de dinheiro contra Maluf já se arrasta há mais de 10 anos no STF. O processo passou a tramitar no Supremo em fevereiro de 2007, com a abertura de um inquérito contra o deputado, sua mulher, Sylvia Maluf, e outras dez pessoas, entre elas empresários.
• A denúncia contra Maluf foi oferecida à Justiça Federal de São Paulo somente em dezembro de 2006, mas o caso foi remetido ao STF com a posse de Maluf na Câmara dos Deputados, em janeiro de 2007. (Ação penal nº 863).
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