A morte do calouro paulista afogado na piscina
Por maioria, o STF rejeitou ontem (6) recurso em que o Ministério Público Federal pretendia o prosseguimento da ação penal sobre a morte do calouro de Medicina Edison Tsung Chi Hsueh, encontrado morto numa piscina da Universidade de São Paulo, em 1999, depois de um trote. A ação havia sido trancada pelo STJ em 2006.
No recurso, o MPF sustentou que havia elementos para a continuidade do processo criminal, o que poderia levar a júri popular quatro estudantes, à época dos fatos, denunciados por homicídio qualificado.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki e Joaquim Barbosa (presidente).
Não é minha primeira vez nesses meus dez anos de STF que eu presencio situação como essa. O tribunal se debruçar sobre teorias, sobre hipóteses e esquece aquilo que é essencial: a vítima. Não se fala da vítima, não se fala da família, disse o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Barbosa prosseguiu: "era um jovem que acabara de ingressar na universidade que perdeu a vida - e estamos aqui chancelando a impossibilidade de punição aos que cometeram um crime bárbaro. Quero dizer que o STF está impedindo que essa triste história seja esclarecida.
O advogado José Roberto Batochio disse no julgamento no Supremo que o laudo inocenta os estudantes. Lamentavelmente são acidentes que ocorrem, mas não pode a sociedade buscar a qualquer preço um infortúnio que ocorreu.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio (relator) entendeu que o STJ terminou por substituir-se, em primeiro lugar, ao Juízo e, em segundo, ao Tribunal do Júri. Segundo ele, a valoração e o cotejo analítico de provas, testemunhos e perícias médicas indicam ter o STJ adentrado seara imprópria à ação de habeas corpus.
Para o relator, diante da narrativa de fato típico, antijurídico e culpável, não alcançado pela prescrição punitiva, cabe apenas e tão somente permitir que a ação penal siga o curso natural, para, suplantada a fase de pronúncia, por ocasião da sentença de mérito, serem esquadrinhadas todas as provas e evidências pelo juízo natural.
O acórdão será redigido pelo ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar mantendo o não prosseguimento da ação penal. (RE nº 593443).
Leia a íntegra da decisão:"Preliminarmente, o tribunal, por maioria, conheceu do recurso, vencidas as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
No mérito, o tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os ministros Marco Aurélio (Relator), Teori Zavascki e Joaquim Barbosa (presidente).
Redigirá o acórdão o ministro Ricardo Lewandowski.
Ausentes, justificadamente, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira,
vice-procuradora-geral da República, e, pelos recorridos, o Dr. José Roberto Batochio".
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