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26 de Maio de 2024

A obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado do Rio de Janeiro

há 4 anos

A Lei Estadual 8.859/20 tornou obrigatório, sob pena de multa, o uso de máscaras respiratórias em todo o Estado do Rio de Janeiro até o fim do Estado de Calamidade Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Para as Pessoas Físicas é obrigatório o uso de máscaras em qualquer ambiente público, bem como nos ambientes privados de acesso coletivo. Em caso de necessidade, as máscaras poderão ser substituídas por outros instrumentos que protejam o nariz e a boca.

São alguns locais onde a utilização de máscara é compulsória: ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.

O uso também é obrigatório em meio de transporte individual de passageiro, sem qualquer ressalva para a hipótese de só haver o condutor no veículo.

O descumprimento acarretará em advertência do infrator, além do pagamento de multa no valor de R$ 106,65. Havendo reincidência, a multa será de R$ 213,30. Porém, se ocorrer o descumprimento reiterado, valor da multa poderá ser multiplicado em até 5 vezes.

Somente as pessoas que sofrem de doenças respiratórias e aquelas com deficiência severa nos membros superiores estão desobrigadas do uso, desde que apresentem documento médico atestando o risco de utilização de máscaras nos locais obrigatórios.

Já as Pessoas Jurídicas estão obrigadas a fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas descartáveis e máscaras, e a disponibilizar álcool em gel 70% para seus funcionários/ colaboradores, incluindo terceirizados.

Além disso, estão obrigadas a tomar medidas para garantir que pessoas sem máscara não entrem ou permaneçam nos estabelecimentos comerciais e nos locais de acesso coletivo.

A multa para as pessoas jurídicas é de R$ 711,0, que será dobrado na reincidência. Também há a possibilidade de multiplicar o valor da multa em até 5 vezes para em razão de descumprimento reiterado.

Por fim, a toda a arrecadação das multas será direcionada ao Fundo Estadual de Saúde, para aplicação nas ações de combate ao coronavírus.

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E nós condomínios,nas áreas comuns, é obrigatório? continuar lendo

Então posso exigir que os outros moradores do condomínio usem em áreas comuns máscaras? Preocupo-me muito, pois a falta de conscientização é muito grande e infelizmente só vejo a multa como saída. continuar lendo

Então posso multar outros moradores do condomínio que não usem máscaras em áreas comuns ? Preocupo-me muito, pois a falta de conscientização é muito grande e infelizmente só vejo a multa como saída. continuar lendo