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A pedido da Defensoria Pública, TJ suspende processo de destituição do poder familiar até esgotamento de possibilidades de achar mãe da criança
Publicado por Defensoria Pública de São Paulo
há 9 anos
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisao do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que determina que a Vara da Infância e Juventude de São Carlos realize todas as tentativas para localização de uma mulher, ré em um processo de destituição do poder familiar.
Após ver negado o pedido para que fossem consultados diversos sistemas de dados para tentar localizar pessoas, o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi ingressou com um recurso no TJSP, apontando a não observância do artigo 158 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O dispositivo determina que, nas ações de destituição do poder familiar, sejam esgotados todos os meios de citação da pessoa para responder ao processo. "O objetivo é evidente: impedir que pais e mães sofram medida grave e irreversível como a destituição de seu poder familiar, equivalente à 'perda de seus filhos', sem que tenham ao menos o direito de defender a manutenção de sua qualidade parental."
O Defensor Público também destacou o Termo de Cooperação Institucional para fins do artigo 3º do Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça, firmado entre Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Ministério Público, que prevê parâmetros mínimos a serem realizados para localização de pessoas, antes de realizar a citação por edital (por meio de publicação na imprensa oficial ou particular, e em mural na vara judicial). Para Buosi, sem o esgotamento de todas as tentativas de localização dessa mulher, "haverá prejuízo evidente, pois ela terá sido privada da oportunidade de participar da sua defesa em procedimento que pretende destituí-la do poder familiar".
Na decisão, o Desembargador Issa Ahmed, da Câmara Especial do TJ, concluiu que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da mulher, com a pesquisa aos órgãos de praxe. Dessa forma, suspendeu o processo até que sejam exauridos todos os meios para encontrá-la.
Após ver negado o pedido para que fossem consultados diversos sistemas de dados para tentar localizar pessoas, o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi ingressou com um recurso no TJSP, apontando a não observância do artigo 158 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O dispositivo determina que, nas ações de destituição do poder familiar, sejam esgotados todos os meios de citação da pessoa para responder ao processo. "O objetivo é evidente: impedir que pais e mães sofram medida grave e irreversível como a destituição de seu poder familiar, equivalente à 'perda de seus filhos', sem que tenham ao menos o direito de defender a manutenção de sua qualidade parental."
O Defensor Público também destacou o Termo de Cooperação Institucional para fins do artigo 3º do Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça, firmado entre Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Ministério Público, que prevê parâmetros mínimos a serem realizados para localização de pessoas, antes de realizar a citação por edital (por meio de publicação na imprensa oficial ou particular, e em mural na vara judicial). Para Buosi, sem o esgotamento de todas as tentativas de localização dessa mulher, "haverá prejuízo evidente, pois ela terá sido privada da oportunidade de participar da sua defesa em procedimento que pretende destituí-la do poder familiar".
Na decisão, o Desembargador Issa Ahmed, da Câmara Especial do TJ, concluiu que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da mulher, com a pesquisa aos órgãos de praxe. Dessa forma, suspendeu o processo até que sejam exauridos todos os meios para encontrá-la.
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