Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    A pedido do MPF, Caixa é obrigada a reduzir burocracia para recuperar imóveis do Minha Casa Minha Vida

    Liminar ordena mudanças em trâmites do banco para destinar a outros beneficiários unidades que estejam em situação irregular

    há 5 anos

    A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça concedeu uma liminar que obriga a Caixa Econômica Federal a agilizar a recuperação de imóveis do Minha Casa Minha Vida abandonados ou ocupados por moradores que descumpriram as regras do programa. O banco estatal é alvo de uma ação civil pública do MPF devido à morosidade de trâmites burocráticos desnecessários que vem dificultando a retomada de unidades em situação irregular, impedindo que elas sejam destinadas rapidamente a famílias que tenham direito às moradias.

    Entre as mudanças impostas está a otimização dos processos em que os moradores desistem dos imóveis e optam pela ruptura dos contratos. Pelos procedimentos até agora adotados, o banco retoma a unidade e a destina a outro beneficiário somente após o proprietário anterior comunicar a intenção de devolvê-la, quitar despesas de água e energia elétrica e parcelas do financiamento eventualmente em atraso, realizar reparos no imóvel e saldar os custos cartoriais e do ITBI. Na prática, a conclusão rápida desses pedidos apenas era possível quando as rescisões eram solicitadas antes da entrega das chaves e do registro imobiliário.

    A partir da liminar proferida, a Caixa poderá dar início à recuperação do imóvel tão logo o proprietário apresente o requerimento de desistência. Reparos e outras medidas necessárias podem ser providenciados paralelamente. Além disso, o banco deve observar o prazo máximo de 30 dias fixado pela norma do programa para a ocupação efetiva das residências após a entrega. Vencido o período, caso o desistente não tenha concluído o processo de devolução, o contrato deve ser considerado descumprido, o que permitirá à Caixa interromper o financiamento e retomar a posse da unidade.

    Venda e aluguel - Outra mudança estabelecida na liminar refere-se aos casos de uso ilegal dos imóveis, a exemplo da venda e do aluguel a terceiros antes do fim do contrato, o que é proibido pelas regras do Minha Casa Minha Vida. Segundo a decisão, a Caixa deverá intimar o proprietário original apenas uma vez, preferencialmente por via postal, para que o problema seja resolvido. Caso o titular apresente documentos que indiquem a regularidade da situação, a instituição deverá ainda encaminhar o caso para averiguação sobre a veracidade dos dados, podendo incidir em crime de falsidade ideológica quem prestar informações falsas.

    De acordo com os trâmites atuais, ao tomar ciência de que um imóvel foi alienado ilegalmente, o banco exige a notificação pessoal do proprietário, independentemente do tempo que leve para encontrá-lo. Uma segunda intimação é expedida caso as irregularidades se mantenham, com a cobrança de dívidas que, se não pagas, ensejam então o início do processo de recuperação da propriedade pela Caixa.

    Geralmente, a demora nos procedimentos faz com que os imóveis fiquem vazios por longos períodos e sejam alvo de invasores. Ao acolher os pedidos do MPF, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP), Marcos Alves Tavares, destacou a urgência das medidas a serem adotadas pela estatal não só para atender as famílias cadastradas, mas também para se evitar a degradação das unidades.

    “O complexo e lento procedimento adotado pela CEF, de liberação de imóvel que não está sendo habitado pelo legítimo proprietário para que o suplente da lista seja contemplado, gera flagrantes prejuízos ao patrimônio público”, diz trecho da liminar proferida. Caso não implemente as alterações indicadas na ordem judicial, a Caixa fica sujeita a multa diária de R$ 500.

    A ação civil pública do MPF é de autoria do procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio. O número processual é 5000014-23.2019.403.6139. A tramitação pode ser acompanhada aqui.

    Leia a íntegra da liminar

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Diego Mattoso
    (11) 3269-5701
    prsp-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_sp
    facebook.com/MPFSP

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações213
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-pedido-do-mpf-caixa-e-obrigada-a-reduzir-burocracia-para-recuperar-imoveis-do-minha-casa-minha-vida/671739392

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJMT - Ação Ordinária para Retomada de Pagamento de Financiamento Imobiliario minha Casa minha Vida c/c Tutela de Urgencia para Deposito Incidental e - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Francisco Tiago Correia Braga, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Medida Cautelar com pedido de liminar para suspender leilão de imóvel pela Caixa Econômica Federal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)