A pedido do MPF/ES, Justiça Federal condena sete pessoas por envolvimento em esquema que causou a falência do Banco Santos Neves
A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo
(MPF/ES), a Justiça Federal condenou sete pessoas pela
prática de crime contra o sistema financeiro nacional. Eles
foram responsáveis por um esquema de empréstimos fraudulentos
que causou a liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves,
decretada em 2001.
Foram condenados os administradores do Banco Santos Neves
José Augusto dos Santos Neves, a dez anos de reclusão;
Domingos José Vescovi, a quatro anos e seis meses; e Joel
Antônio Vazzoler, a quatro anos e seis meses. Também foram
condenados os gestores da empresa Escon Construções e
Montagens Ltda. Niro Viana Rodrigues, a 18 anos de reclusão;
Samuel Fernandes Martins, a sete anos e seis meses; Elcy de
Almeida Martins, a sete anos e seis meses; e Astrogilda
Coleta de Almeida, a dois anos e seis meses. Os réus também
vão ter que indenizar a massa liquidante do Banco Santos
Neves no valor dos danos causados e pagar multas que variam
entre 14 e 535 mil reais, calculadas pela Justiça com base na
participação de cada um deles no esquema.
Os administradores do Banco Santos Neves foram responsáveis
pela concessão e renovação de sucessivos empréstimos à
empresa Escon - cliente com excesso de contratação de risco e
potencialmente inadimplente - entre os anos de 1993 a 2001.
Os empréstimos à Escon chegaram a totalizar 44 % do
patrimônio líquido do banco, em 1996. Essa concentração de
risco em uma única empresa motivou a instauração de um
processo administrativo pelo Banco Central (Bacen) que
culminou com uma pena de advertência aplicada ao Banco Santos
Neves, em 1998, por infração ao princípio da boa técnica
bancária. Os administradores do banco, entretanto,
continuaram emprestando dinheiro à Escon por meio de outras
empresas ligadas ao grupo. Ao receberem o dinheiro, as
empresas o transferiam imediatamente à Escon.
Outra irregularidade que motivou a denúncia aconteceu em
2001, quando os gestores do Banco Santos Neves se apropriaram
de mais de dois milhões de reais - em valores da época -
recebidos da empresa Xyko Pneus Ltda, destinados à quitação
de um empréstimo contratado pela empresa com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tendo como
agente financeiro o Banco Santos Neves. Ao invés de repassar
o dinheiro integralmente ao BNDES e quitar a dívida, os
gestores do banco depositaram os recursos em suas contas
pessoais e, no período de um mês, o utilizaram para diversas
operações de compra e venda de ações, possibilitando um lucro
indevido de mais de 85 mil reais, em valores da época.
De acordo com a ação, o Banco Santos Neves também publicou
relatório de administração e balanço patrimonial com
informações falsas com o objetivo de aparentar boa situação
econômica e enganar acionistas e clientes. Exatos três meses
após a publicação do balanço, foi decretada a liquidação do
banco.
O número da ação para consulta da sentença ao site da Justiça
Federal (www.jfes.jus.br) é 2003.50.01.014328-0
Outra condenação - José Augusto dos Santos Neves,
Domingos José Vescovi e Joel Antônio Vazzoler já foram
condenados pelo crime de gestão fraudulenta, em 2007, na ação
criminal de número 2002.50.01.006625-5, ajuizada pelo MPF/ES
em 2002. Eles recorreram, mas o Tribunal Regional Federal da
2a Região manteve a condenação da Justiça de 1a instância.
Atualmente, a ação está sob apreciação do Superior Tribunal
de Justiça.
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