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17 de Junho de 2024
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    A pedido do MPF/ES, Justiça Federal condena sete pessoas por envolvimento em esquema que causou a falência do Banco Santos Neves

    A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo

    (MPF/ES), a Justiça Federal condenou sete pessoas pela

    prática de crime contra o sistema financeiro nacional. Eles

    foram responsáveis por um esquema de empréstimos fraudulentos

    que causou a liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves,

    decretada em 2001.

    Foram condenados os administradores do Banco Santos Neves

    José Augusto dos Santos Neves, a dez anos de reclusão;

    Domingos José Vescovi, a quatro anos e seis meses; e Joel

    Antônio Vazzoler, a quatro anos e seis meses. Também foram

    condenados os gestores da empresa Escon Construções e

    Montagens Ltda. Niro Viana Rodrigues, a 18 anos de reclusão;

    Samuel Fernandes Martins, a sete anos e seis meses; Elcy de

    Almeida Martins, a sete anos e seis meses; e Astrogilda

    Coleta de Almeida, a dois anos e seis meses. Os réus também

    vão ter que indenizar a massa liquidante do Banco Santos

    Neves no valor dos danos causados e pagar multas que variam

    entre 14 e 535 mil reais, calculadas pela Justiça com base na

    participação de cada um deles no esquema.

    Os administradores do Banco Santos Neves foram responsáveis

    pela concessão e renovação de sucessivos empréstimos à

    empresa Escon - cliente com excesso de contratação de risco e

    potencialmente inadimplente - entre os anos de 1993 a 2001.

    Os empréstimos à Escon chegaram a totalizar 44 % do

    patrimônio líquido do banco, em 1996. Essa concentração de

    risco em uma única empresa motivou a instauração de um

    processo administrativo pelo Banco Central (Bacen) que

    culminou com uma pena de advertência aplicada ao Banco Santos

    Neves, em 1998, por infração ao princípio da boa técnica

    bancária. Os administradores do banco, entretanto,

    continuaram emprestando dinheiro à Escon por meio de outras

    empresas ligadas ao grupo. Ao receberem o dinheiro, as

    empresas o transferiam imediatamente à Escon.

    Outra irregularidade que motivou a denúncia aconteceu em

    2001, quando os gestores do Banco Santos Neves se apropriaram

    de mais de dois milhões de reais - em valores da época -

    recebidos da empresa Xyko Pneus Ltda, destinados à quitação

    de um empréstimo contratado pela empresa com o Banco Nacional

    de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tendo como

    agente financeiro o Banco Santos Neves. Ao invés de repassar

    o dinheiro integralmente ao BNDES e quitar a dívida, os

    gestores do banco depositaram os recursos em suas contas

    pessoais e, no período de um mês, o utilizaram para diversas

    operações de compra e venda de ações, possibilitando um lucro

    indevido de mais de 85 mil reais, em valores da época.

    De acordo com a ação, o Banco Santos Neves também publicou

    relatório de administração e balanço patrimonial com

    informações falsas com o objetivo de aparentar boa situação

    econômica e enganar acionistas e clientes. Exatos três meses

    após a publicação do balanço, foi decretada a liquidação do

    banco.

    O número da ação para consulta da sentença ao site da Justiça

    Federal (www.jfes.jus.br) é 2003.50.01.014328-0

    Outra condenação - José Augusto dos Santos Neves,

    Domingos José Vescovi e Joel Antônio Vazzoler já foram

    condenados pelo crime de gestão fraudulenta, em 2007, na ação

    criminal de número 2002.50.01.006625-5, ajuizada pelo MPF/ES

    em 2002. Eles recorreram, mas o Tribunal Regional Federal da

    2a Região manteve a condenação da Justiça de 1a instância.

    Atualmente, a ação está sob apreciação do Superior Tribunal

    de Justiça.

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