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20 de Junho de 2024
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    A pedido do MPMA, Justiça suspende concurso público em São Félix de Balsas

    O concurso público para provimento de vagas no âmbito da administração pública municipal de São Félix de Balsas, que seria realizado no dia 4 de maio, foi suspenso pela Justiça a pedido do Ministério Público.

    A suspensão foi resultado de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo promotor de justiça da Comarca de Loreto, Francisco de Assis da Silva Júnior, que questionou a modalidade de licitação utilizada na escolha da empresa e a falta de transparência durante o processo licitatório. São Félix de Balsas é termo judiciário de Loreto.

    Ainda no ano de 2013, o município de São Félix e o MPMA firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a prefeitura se comprometeu a exonerar os servidores contratados sem concurso público e fazer um levantamento da necessidade de servidores para então realizar o certame no início do ano de 2014, a fim de preencher os cargos existentes.

    Uma das cláusulas do TAC exigia que o município desse ampla publicidade às fases da licitação. Os vereadores do município representaram junto ao MPMA, alegando que não houve qualquer informação à comissão do Legislativo que acompanharia o certame sobre a contratação da empresa.

    O Ministério Público solicitou ao município a cópia do processo licitatório e constatou a contratação do Instituto Ludus por pregão presencial, que tem o menor preço como tipo obrigatório.

    Para o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, o concurso deveria ser suspenso porque essa modalidade de licitação não poderia ser utilizada para tal finalidade. "A realização de um concurso público não pode ser considerada uma prestação de serviço comum, o que afasta a contratação de pregão presencial", argumentou.

    Outro ponto atacado pelo Ministério Público foi o fato de que não há preço na licitação, ou seja, a empresa ficaria com todo o valor arrecadado com as inscrições, fato que pode ensejar dano ao erário, pois o município estaria abrindo mão de receita pública.

    O juiz da Comarca de Loreto acolheu o pedido do MPMA, deferindo liminar que determina a suspensão do concurso, fixando, ainda, multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da decisão. Na Ação Civil, o MPMA solicitou também a devolução do valor das inscrições pagas pelos candidatos, o que ainda será definido ao final do processo.

    Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)

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