Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A pedido do SITRAEMG, TRE autoriza pagamento em pecúnia das substituições de chefia

    Mais uma vitória do SITRAEMG! O TRE autorizou, a partir do pedido feito pelo SITRAEMG, o pagamento retroativo, em pecúnia, das substituições de chefia nos cartórios eleitorais. O Sindicato solicitou a revogação/anulação do art. 29 da Resolução TER-MG nº 803/2009, em abril deste ano, a fim de assegurar aos servidores deste Tribunal a retribuição pecuniária pelas substituições de chefia nos casos de afastamentos por recessos ou gozo de compensações dos titulares, bem como o pagamento dos valores retroativos que não foram pagos, em razão da aplicação do referido artigo.

    Veja aqui , a resposta do Tribunal e a alteração do art. 29.

    Compartilhar/Favoritos

    • Publicações1571
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-pedido-do-sitraemg-tre-autoriza-pagamento-em-pecunia-das-substituicoes-de-chefia/2418160

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)