Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

A pensão alimentícia acaba, compulsoriamente, com o advento dos 18 anos do alimentado?

há 6 anos

Esta é uma situação que, embora consolidada pela maciça jurisprudência, ainda causa grande confusão para alimentantes e alimentados.

É extremamente comum ver pais que, aos filhos completarem 18 anos, simplesmente deixam de prover os alimentos de que necessitam, isso mesmo, é sempre necessário lembrar que o valor fornecido tem caráter alimentar, e, são de extrema importância, uma vez que se direcionam a suprir as necessidades básicas daquele e, desta forma, garantir sua dignidade.

De outra banda, também existem alimentantes que, seguem efetuando depósitos periódicos a despeito de o filho já ter iniciado sua vida profissional e ter condições de manter-se sozinho.

Diante disso, os Tribunais pacificaram o entendimento de que, a suspensão do fornecimento de pensão alimentícia dependerá de prévia análise judicial, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

Por tanto, não há que se falar em suspensão imediata aos 18 anos e, tampouco, em provimento de alimentos desnecessário, nos casos em que o alimentado, efetivamente tem condições de suprir suas próprias necessidades e ingressar no mercado de trabalho.

O que se deve fazer é, procurar sempre um profissional capacitado, o qual poderá analisar e propor a melhor solução à cada caso, pois, não existe regra rígida imposta nesses casos e sim, a análise imparcial do juiz, que avaliará cada situação de fato.

Liusa Fioravante Alemeida da Silva.

Advogada OAB/RS 110.574.

(55) 996 04 69 04.

  • Publicações13
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações110
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-pensao-alimenticia-acaba-compulsoriamente-com-o-advento-dos-18-anos-do-alimentado/555813697

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)