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16 de Junho de 2024
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    A posição da Justiça sobre a tributação de lucros no exterior

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Tema polêmico e irresolúvel, que há mais de uma década vem causando enfrentamento entre contribuintes e Fisco, é a questão da tributação dos lucros auferidos pelas controladas e coligadas de empresas brasileiras sediadas no exterior e seus efeitos.

    Segundo determinação do então vigente artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, esses lucros deveriam ser considerados disponibilizados para suas controladoras no Brasil na data do balanço que os apuraram. Apoiada nesse dispositivo legal, a Receita Federal veio, ao longo desse período, autuando as controladoras brasileiras que não registraram esses lucros nas suas apurações de IR e CSLL.

    Como o tema afetava a irrefreável globalização das multinacionais brasileiras, foi prontamente rechaçado pelas empresas atingidas pelo entendimento fiscalista, tanto na esfera administrativa, quanto no âmbito judicial, que no correr do tempo fomentou posicionamentos dos órgãos julgadores competentes (Carf, STJ e STF), que ora são confrontados em paralelo às determinações da Lei 12.973/2014 (conversão da MP 627/2013), com o fim de compreensão da atual interpretação dada à matéria por essas instituições.

    Vejam aqui algumas decisões relacionadas ao tema, no âmbito do STF, STJ e Carf:

    STF - ADI 2588/2001
    O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em 10 de abril de 2013, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588/2001, cujo relator foi o ministro Joaquim Barbosa, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que visava o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 74 da MP 2.158-35/2001, cujos efeitos resultavam na tributação dos lucros apurados pelas controladas e coligadas de empresas brasileiras sediadas no exterior.

    No julgamento, o STF decidiu pela constitucionalidade do caput do mencionado dispositivo legal — ou seja, pela incidência de IRPJ e CSLL — no caso de as controladas terem sede em países considerados “paraísos fiscais” (de tributação favorecida ou que tributam a renda das empresas em percentual inferior a 20%), que, em sua maioria, são desprovidos de controles societári...

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