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4 de Maio de 2024

A preservação dos privilégios tributários da Zona Franca de Manaus.

Publicado por Lucas Prates
há 2 anos

Desde o início do ano de 2022 o Governo Federal tem desonerado o IPI em todo o país com a finalidade de estimular o setor produtivo, bem como aquecer a economia após os efeitos da pandemia que assolou e assola o país desde o início do ano de 2020.

Nesse sentido, em fevereiro do corrente houve corte de 25% do IPI, e em seguida tal corte foi aumentado para 35% no mês de maio.

A referida medida gerou atrito com o Governo e os Empresários da Zona Franca de Manaus, região favorecida com a isenção do IPI. Os empresários locais, que instalaram suas fábricas/indústrias no Polo Amazonense se viram prejudicados com a considerável redução concedida para todo o território nacional, o que esvaziaria o motivo determinante pelo qual moveram seus negócios para zona remota do país.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal e por mais de uma vez o Ministro Alexandre de Moraes reverteu a medida para que fossem retirados do corte de IPI os produtos produzidos na Zona Franca, atendendo as ações ajuizadas pelo Governo local e pelo partido Solidariedade

À medida que Decretos iam sendo publicados, de modo a tentar preservar a Zona Franca de Manaus, retirando da lista dos produtos favorecidos aqueles lá produzidos, novas ações surgiam para fazer com que a lista se tornasse mais ampla. No dia 24 de agosto de 2022, foi publicado Decreto que subiu de 61 para 170 os produtos não incluídos na redução geral de IPI concedida pelo Governo, produtos esses que representam a maioria das mercadorias produzidas na região da ZFM.

A medida tenta preservar as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, para garantir a sua vantajosidade, bem como manter a redução com fito do aquecimento da Economia Nacional.


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