Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada? - Gabriela Araujo de Souza

    há 14 anos

    A compensação de horas ocorre quando um empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro dia, compensando os horários.

    Apesar do acordo de compensação de jornada ser baseado na prestação de horas extras, se elas forem habituais, descaracterizam o acordo de compensação de jornada e as horas prestadas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, em relação às horas destinadas à compensação, apenas o adicional por trabalho extraordinário deverá ser pago a mais.

    Assim informa o Enunciado nº 85, IV, do TST:

    Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes

    (...)

    IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). (Grifamos)

    Fontes :

    www.tst.gov.br

    ALMEIDA, André Luiz Paes de. Direito e Processo do Trabalho . 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876091
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4669
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-prestacao-de-horas-extras-habituais-descaracteriza-o-acordo-de-compensacao-de-jornada-gabriela-araujo-de-souza/2263731

    Informações relacionadas

    Lilian Pedroso, Advogado
    Modelosano passado

    Modelo de Acordo Individual de Banco de Horas

    Fabio Mendes Paulino, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    O Banco de Horas pós reforma trabalhista e a súmula 85 do TST

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: RORSum XXXXX-46.2020.5.15.0039 XXXXX-46.2020.5.15.0039

    Artigoshá 6 anos

    Reforma Trabalhista: troca de uniforme e a possibilidade do pagamento de horas extras

    Raul Gil Salvador Ferreira, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Trabalhador em Home Office ou Teletrabalho tem direito a receber horas extras?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)