A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada? - Gabriela Araujo de Souza
A compensação de horas ocorre quando um empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro dia, compensando os horários.
Apesar do acordo de compensação de jornada ser baseado na prestação de horas extras, se elas forem habituais, descaracterizam o acordo de compensação de jornada e as horas prestadas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, em relação às horas destinadas à compensação, apenas o adicional por trabalho extraordinário deverá ser pago a mais.
Assim informa o Enunciado nº 85, IV, do TST:
Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes
(...)
IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). (Grifamos)
Fontes :
www.tst.gov.br
ALMEIDA, André Luiz Paes de. Direito e Processo do Trabalho . 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
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