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A Prisão Civil do Devedor de Alimentos!
Publicado por Bruna Carvalho
há 2 anos
A prisão civil do devedor de pensão alimentícia voltou!
Com a pandemia, ficou suspensa a prisão civil do devedor de alimentos, sendo possível apenas a prisão domiciliar, o que não era eficaz.
Agora, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, recomenda que volte a prisão civil.
Os juízes devem levar em consideração, a situação de cada município em relação à covid, o calendário de vacinação e a recusa do devedor em se vacinar, como forma de postergar a prisão.
A volta se faz necessária, pois estavam aumentando os casos de inadimplemento da pensão alimentícia, pois o intuito da prisão é fazer com que o devedor pague os alimentos.
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