A proteção dos animais e a legitimidade jurídico-constitucional da zoofilia
Prezados leitores, depois de um período de repouso, retomamos agora a nossa coluna quinzenal, desta feita trazendo um tema altamente polêmico e, aparentemente, mesmo um tanto quanto surreal, como, aliás, o próprio título já evidencia. O mote que nos levou a enveredar por essa trilha — que diz respeito tanto ao Direito Ambiental (proteção da fauna) quanto aos direitos fundamentais do animal humano — foi uma recente decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, proferida em 8 de dezembro de 2015. Nessa decisão, foi discutida a constitucionalidade da legislação alemã protetiva dos animais naquilo que reformada em julho de 2013, designadamente, em virtude da introdução de dispositivo sancionando (na condição de uma infração administrativa — Ordnungswidrigkeit), expressamente a utilização de animais para fins sexuais, para além de proibir a disponibilização de animais para práticas sexuais por parte de terceiros, coagindo os animais a comportamentos não típicos da respectiva espécie.
A decisão foi provocada mediante a interposição de reclamação constitucional (Verfassungsbeschwerde), movida por pessoas (do sexo masculino e feminino) que, em virtude da atração sexual que sentem por animais, impugnaram a alteração legislativa acima referida, por ofensiva à garantia do nulla poena sine legem (artigo 103, parágrafo 2º da Lei Fundamental da Alemanha), ou seja, da legalidade e tipicidade estrita, além de violadora de seu direito à autodeterminação sexual, deduzido do princípio da dignidade humana e do direito ao livre desenvolvimen...
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