A que ponto chega a extorsão da nudez!
Um homem de 41 anos foi condenado, na comarca de Tubarão (SC), por estelionato, extorsão, ameaça e divulgação de fotos e vídeos com nudez de uma mulher com quem teve relacionamento. O casal se conheceu pelas redes sociais em 2018, quando iniciou também a troca de imagens de conteúdo íntimo - tanto o réu quanto a vítima enviaram "nudes" um para o outro.
Sem demora, o homem solicitou que a vítima fizesse compras para ele, além de pedir dinheiro emprestado. Como pretenso reembolso, efetuou depósito de cheque na conta da mulher de valor superior à dívida, com pedido de devolução da “diferença”.
Ela acedeu, mas o cheque por ele depositado não tinha fundos. Em outro momento, o acusado se revelou membro de uma facção criminosa; para sair, ele teria de pagar uma “taxa” e como a mulher havia se envolvido com ele, também estava enrolada, pois a facção teria a posse das fotos e vídeos íntimos trocados entre o casal.
Para exigir mais dinheiro, o homem também alegou ser procurado pela polícia e usaria os valores para fugir do país.
Na sentença, o juiz Maurício Fabiano Mortari destaca que sua experiência de quase uma década na unidade especializada em violência doméstica reforça a importância da atuação do Direito Penal na repreensão de conduta que diz respeito a publicação de tais imagens.
O julgado pontua: “Boletins de ocorrência frequentes mostram um descaso com a integridade psíquica das vítimas, o que tem um viés dramático quando praticado em contexto de violência doméstica, mostrando-se os piores algozes aqueles que um dia fizeram juras de amor e promessas de cuidado".
A pena é exemplar: condenação do acusado a 14 anos, dez meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado. Na (improvável) reparação do dano sofrido pela vítima, o homem pagará R$ 20 mil por reparação moral e R$ 7,6 mil por danos materiais.
Ele está preso preventivamente desde julho de 2019. O processo corre em segredo de justiça. Não há trânsito em julgado.
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