A quebra de sigilo telemático em e-mails do TJRS
Apesar dos preceitos constitucionais e de preciosos ensinamentos do ministro Celso de Mello, do STF, sobre o princípio da publicidade que deve prevalecer na tramitação processual na Justiça brasileira, segue sob sigilo a ação penal nº 21300711955 que tramita lentamente na 9ª Vara Criminal de Porto Alegre.
Há seis anos, o processo trata de denúncia apresentada pelo MP-RS sobre ilícitos ocorridos em Porto Alegre e Torres e a defesa dos acusados.
Conforme a acusação, o modus operandi praticado por 12 pessoas – que se dividiam em dois grupos – lesou diversas pessoas e empresas que compraram precatórios de débitos mantidos pelo Estado do RS.
Estes – conforme a notícia – se dividiam em dois:
a) Precatórios quentes, mas que furavam a fila da ordem natural de pagamentos;
b) Precatórios falsificados, baseados em cessões de créditos fraudulentas.
Entre os denunciados estão três advogados/as, um bacharel em Direito e uma pessoa que exercia cargo de confiança no tribunal.
Ontem (10), a “rádio-corredor” da OAB-RS difundiu que “conforme petição de fls. 2291/2292, o Ministério Público havia requerido a decretação do afastamento do sigilo telemático de contas de e-mails do TJRS”. Assim, pela primeira vez se soube, por meio da investida ministerial, que mensagens de correio eletrônico eram trocadas entre pelo menos um (a) agente do TJRS e alguns operadores da negociata.
Mas, conforme a decisão judicial imediatamente posterior a tal pedido, o Parquet foi instado “a esclarecer o pedido,“uma vez que, diferentemente do que aduzido em petição, o pedido de quebra de sigilo dos e-mails do TJRS não fora deferido em momento anterior por este juízo”.
Nada mais se soube – nem mesmo o nome do juiz/a, ou desembargador/a de quem partiu a decisão de impor a chancela do segredo de justiça a todos os atos processuais posteriores.
A atual juíza da causa, Cristina Lohmann, está na 9ª Vara Criminal em condição excepcional, atuando pelo “Projeto Reforço de Ações de Improbidade Administrativas e Penais Decorrentes de Crimes contra a Administração”.
A juíza titular da mesma vara, Eda Salete Zanatta de Miranda, não tem injunção sobre a ação penal que já conta com cerca de 20 volumes e cujas últimas movimentações processuais são anotadas de forma telegráfica, pouco clara, sem quaisquer outros detalhes:
Ø 07/10/2019 JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTRAS
Ø 03/10/2019 JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTRAS
Ø 03/10/2019 JUNTADA DE MANDADO
Ø 02/10/2019 DOCUMENTO (S) RECEBIDO (S) NO PROTOCOLO GERAL
Ø 01/10/2019 RECEBIDOS OS AUTOS - CUMPRIR DESPACHO
Ø 01/10/2019 AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS REALIZADA.
Conforme já aqui publicado na última terça-feira, a juíza Cristina avaliou que “o processo tem tido tramitação regular, considerando o número de réus e, como consequência, o grande número de testemunhas arroladas”. A magistrada não esclareceu porque a ação é sigilosa.
Veja as iniciais das pessoas que estão sendo acusadas pelo MP-RS e a nominata dos advogados que estão regularmente atuando.
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