A quem compete a escolha dos membros do Tribunal de Contas da União? - Denise Cristina Mantovani Cera
O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal, é integrado por nove Ministros. A escolha dos membros do referido Tribunal é feita da seguinte forma:
a) Um terço pelo Presidente da República , com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
b) Dois terço pelo Congresso Nacional . Dispõe a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988:
Art. 73 . O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros , tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
(...)
2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos :
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional. (Destacamos)
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