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16 de Junho de 2024
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    A quem interessa o financiamento público de campanhas?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Está em curso no Supremo Tribunal Federal o julgamento da ADI 4.650, movida pelo Conselho Federal da OAB, e na qual são questionados a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleicoes) e da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) tendo como objetivo fulminar o financiamento de campanhas eleitorais com recursos oriundos de pessoas jurídicas.

    De acordo com aquilo que foi divulgado nesta mesma ConJur (clique aqui para ler), e tendo em vista aquilo que pudemos concluir das manifestações proferidas no plenário do STF na sessão de quarta-feira (11/12), o fundamento do pedido gira em torno dos seguintes pontos: em primeiro lugar, alegam os autores não ser a pessoa jurídica titular de cidadania. No particular, essa afirmação não deixa de ser curiosa porque, muito embora seja verdadeiro que as pessoas jurídicas não sejam titulares do direito ao voto, é fora de dúvida que também elas possam ser consideradas titulares de direitos fundamentais, tais quais, liberdade de expressão, honra etc. Desse modo, parafraseando Streck: O que é isto, a cidadania? Em sentido amplo, não seria ela uma espécie de direito de ter direitos?. Portanto, melhor não seria dizer que a pessoa jurídica não possui direitos de participação? Mas, mesmo aqui, o que significa participação? Apenas o direito de depositar seu voto nas urnas? Como participante da comunidade política as empresas não merecem, também, igualdade de tratamento e respeito?

    Retomando, um segundo argumento apresentado pelos autores da ação afirma haver, no caso das pessoas jurídicas, a aplicação de um injustificado critério de discrímen, na medida em que a lei contemplaria a possibilidade de doação eleitoral por pessoas jurídicas mas proibiria outras entidades de fazê-lo (sindicatos, organizações de classe, religiosas e entidades esportivas).

    Como terceira justificativa, a OAB afirma que a participação de pessoas jurídicas no financiamento de campanhas eleitorais prejudica a apuração dos casos de caixa dois, em face do volume de dinheiro que entra nos cofres dos partidos por essa via e que, por lei, deve ser reconhecido como lícito.

    Quatro ministros já votaram e entenderam ser procedente a ação formulada pela OAB. De todo modo, com o pedido de vista efetuado pelo ministro Teori Zavaski, estima-se que a continuidade do julgamento ficará mesmo para 2014. Sem embargo, no atual quadro, bastam apenas mais dois votos para sacralizar o enterro judicial da possibilidade da participação de empresas no financiamento de campanhas eleitorais.

    Nos argumentos lançados nos votos dos ministros que já exararam decisão no julgamento, aparecem, além daqueles já ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-quem-interessa-o-financiamento-publico-de-campanhas/112227260

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