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16 de Junho de 2024
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    A Receita Federal alerta sobre prazo para regularização de pendências na opção pelo Simples Nacional

    Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até 31/1/2018

    Publicado por Receita Federal
    há 6 anos

    Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

    1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE

    Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.

    2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

    Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

    3 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET

    A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

    4 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO

    Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-receita-federal-alerta-sobre-prazo-para-regularizacao-de-pendencias-na-opcao-pelo-simples-nacional/539518045

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