A regularização da prostituição
Por Pedro Donel,
advogado
Numa das primeiras cenas do filme Bruna Surfistinha, a cafetina que a acolhe no prostíbulo ironicamente diz que ela teria sua carteira de trabalho registrada como profissional do sexo, com todos os direitos inerentes a qualquer trabalhador, o que causou espanto na personagem.
Evidentemente isto não é possível porque a lei considera crime a exploração da prostituição, com pena de reclusão de um a quatro anos (crime de rufianismo).
Entretanto, o Estado brasileiro reconhece desde 2002 a profissão de prostituta, ano em que o Ministério do Trabalho oficializou a profissão em sua Classificação Brasileira de Ocupações, item 5198, definindo quem a pratica como sendo a profissional do sexo, garota de programa, garoto de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, puta, quenga, rapariga, trabalhador do sexo, transexual (profissionais do sexo) e travesti (profissionais do sexo).
Isto permite que quem vive da prostituição possa recolher contribuições previdenciárias, como profissional do sexo, e garantir direitos comuns a todos os trabalhadores, como aposentadorias e auxílio doença.
Claro que quem vive de explorar o próprio corpo para ganhar a vida podia e pode recolher contribuições previdenciárias declarando outra atividade, o que muitos ainda preferem ou por ignorância da regulamentação ou por autopreconceito.
Contudo, assumir sua condição garante auxilio doença caso não possa por motivo de doença continuar exercendo a atividade que habitualmente exercia, como prevê a lei de benefícios previdenciários, ou seja, caso uma DST (doença sexualmente transmissível) não permita que a prostituta continue trabalhando, o INSS será obrigado a lhe pagar o beneficio de auxilio doença, popularmente conhecido como encosto.
Apesar de a regulamentação datar de 2002, os próprios técnicos do INSS tem dúvida acerca da legalidade. Uma moradora de Cuiabá, de 32 anos, precisou de ajuda de advogado e assistente social, para conseguir o registro, conforme noticiou recentemente a imprensa.
Importante dizer que como profissional de sexo o valor que deve ser recolhido para a previdência social é de 20% sobre a renda. Sem declarar a profissão pode-se recolher 11%, o que garante quase todos os direitos previdenciários, exceção a aposentadoria por tempo de serviço e auxilio doença por moléstia que não permita continuar exercendo a profissão mais antiga do mundo.
Portanto, a cafetina de Bruna Surfistinha não poderia registrar a carteira de trabalho de sua operária do sexo, mas deveria orientá-la a recolher para a Previdência Social como contribuinte individual normal ou assumindo sua condição, garantindo os direitos inerentes a todos os trabalhadores.
pedro@advd.com.br
4 Comentários
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As supostas "justificativas" levantadas pelo movimento feminista não apresentam nenhum fundamento, pois segundo as quais ninguém se prostitui com vontade o que não é verdade. Existem exceções de prazer em qualquer profissão e mesmo na maioria das vezes o consentimento independente da motivação é o suficiente para justificar qualquer trabalho. É óbvio que a maioria das pessoas não trabalham com gosto, mas porque precisam. Isso não é exclusivo da prostituição.
Outra "justificatica" deles é que o corpo da mulher se torna um simples intrumento sexual. Porém todas as profissões tornam o corpo um objeto quando este exerce trabalho; o pedreiro usa seus braços e mãos para construir uma casa, o investigador da polícia usa seu cérebro e raciocínio para solucionar um crime como a prostituta usa seu orgão genital para vender sexo. Qualquer ocupação ou profissão objetifica o corpo.
Prostituição é a prestação de serviços sexuais remunerada e de livre e espontânea vontade por uma pessoa adúlta e autônoma de seu próprio corpo. Nem seria preciso dizer que não há nada de errado nisto. Exploração sexual é o comércio do sexo forçado, induzido ou exercido por menores de idade. É isto o que deve ser combatido. A prostituição deve ser regulamentada para que seja devidamente fiscalizada e assim respeitada por uma sociedade que a condena por um simples capricho de um conceito moral ultrapassado. continuar lendo
Respeito sempre os profissionais, condutores, prazerosos, amorosos , etc... do sexo.
Todos no masculino e feminino.
Se as
escrituras sagradas apoiam, quem sou eu para não apoiar e aplaudi todos esses competentes do sexo continuar lendo
acho que vc não entendeu o filme e muito menos a cena, ela disse que era brincadeira! continuar lendo
É cada coisa.... continuar lendo