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6 de Maio de 2024
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    A responsabilidade por acidente de viatura em serviço não é do condutor, mas do Estado

    Publicado por Arlindo Medina
    há 6 anos

     Os danos causados por policiais militares em viaturas durante o serviço, NÃO precisam ser pagos, podendo ser levado a julgamento. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, em decisão unânime, a excludente do “estrito cumprimento do dever legal” em acidente de viatura policial, mesmo constatando que o condutor da viatura foi o culpado pelo acidente.

     Nesse caso a responsabilidade objetiva foi constatada sendo do Estado, que deve arcar com o risco da atividade, não cabendo repassá-la ao agente público, que age sob a excludente do estrito cumprimento do dever legal.

    Fonte: Acordão de n. 70067752634, 12ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Caxias do Sul.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-responsabilidade-por-acidente-de-viatura-em-servico-nao-e-do-condutor-mas-do-estado/536177676

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