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2 de Maio de 2024
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    A revogação da Resolução do CONTRAN nº 782 de 2020 e a Retomada dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito

    Publicado por Amilton Junior
    há 3 anos


    Em 19 de março de 2020, o CONTRAN publicou no diário oficial da União a deliberação de nº 185 e 186, tratando a respeito da ampliação e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

    A medida fez parte, dente outras, das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes.

    Em 24 de junho de 2020, O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o CTB referendou através da Resolução nº 782, as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

    Para nossa surpresa, no dia 17/11/2020 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta revogando a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) por conta da pandemia de covid-19. Assim, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

    O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e sua atual revogação:

    A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito, esclarece.

    Assim, os prazos interrompidos para apresentação de condutor, defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020, segundo informações, serão retomados a partir do dia 1º de dezembro, voltando a contar do zero.

    MAS COMO FICARÁ A RETOMADA DOS PRAZOS?


    Segundo informações, no que concerne o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja:

    • os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021;
    • para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021;
    • e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

    Em relação a TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

    Já REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO, o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

    E por ultimo, no que tange a LICENCIAMENTO ANUAL, Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

    COMETI UMA INFRAÇÃO DURANTE A PANDEMIA E PERDI O PRAZO LIMITE QUE CONSTAVA NO SITE DO DETRAN PARA A COMUNICAÇÃO DE CONDUTORES, DEFESA DE AUTUAÇÃO, APRESENTAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS?


    O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB.


    Com isso, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as notificações pelos Correios em janeiro de 2021, e assim por diante.

    E COMO FICARÃO OS PRAZOS DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E DE PENALIDADE JÁ EXPEDIDAS DURANTE A PANDEMIA?

    Nesses casos, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficarão prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.


    Fonte: Ministério da Infraestrutura;




    • Sobre o autorO padre é o advogado do nada que foi confundido com o representante da verdade.
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    Boa noite,

    Fui multado no dia 22/11/2020 ás 11:11:05
    Neste caso, como fica meu prazo de sanar está multa? continuar lendo