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4 de Maio de 2024
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    A sobreposição de benefícios fiscais e outras questões tributárias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    No processo administrativo abaixo, analisada a fruição simultânea de dois tratamentos tributários benéficos para o contribuinte.

    O primeiro, quanto à antiga reavaliação de bens, possibilita que a tributação seja adiada para quando vier a ocorrer uma alienação (artigo 434 do Decreto 3.000/99); com tratamento similar para a atual avaliação a valor justo (artigo 13 da Lei 12.973/14). O segundo, permite que, na alienação de bens com pagamento em parcelas, o oferecimento à tributação também só ocorra parceladamente (artigo 421 do Decreto 3.000/99). A sobreposição de benefícios seria adiar e depois ainda parcelar.

    No caso concreto, o fisco federal apontou que: (1) independentemente de o pagamento ser parcelado, a parte do preço referente à reavaliação teria que ter tributação no ato da venda; e (2) que seria impossível diferir a tributação mesmo que o contribuinte estorne a reavaliação, passando a tratar todo o preço como lucro da operação, para haver tributação como ganho de capital à medida do recebimento de cada parcela do pagamento.

    Apreciando o respectivo recurso, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve a autuação, decidindo que não poderia haver a acumulação dos benefícios, e que, não havendo prova da redução do valor do bem, o estorno deve ser desconsiderado e a rea...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-sobreposicao-de-beneficios-fiscais-e-outras-questoes-tributarias/263280691

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