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21 de Junho de 2024
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    A sobrevivência das entidades desportiva requer auxílio do Poder Público

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    No dia 07 de julho de 2015 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 671/2015, que dentre outros pontos, vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União, mediante a adoção de práticas transparentes de gestão.

    Com efeito, o elevado valor das dívidas contraídas durante décadas pelos clubes de futebol e a incapacidade de seus dirigentes, em sua maioria, de liquida-las, fez com que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo entrassem em campo no intuito de viabilizar a própria sobrevivência das entidades de prática desportiva.

    Para a sobrevivência das entidades de prática desportiva é fundamental o auxílio do Poder Público, além de ser plenamente justificável, pois em que pese a origem privada das entidades de administração do desporto (Federações e CBF) e das entidades de prática desportiva (clubes), o futebol é mais do que uma paixão popular, podendo ser inserido como parte integrante da cultura do povo brasileiro.

    O artigo 9.º da MP 671/15 estabelece que a dívida objeto do parcelamento será consolidada no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido e deverá ser paga da seguinte forma:

    1) em até 120 parcelas, com redução de 70% das multas, de 30% de juros e de 100% dos encargos legais; ou

    2) em até 240 parcelas, com redução de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais.

    Contudo, para a adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), foram definidas as famigeradas contrapartidas, sendo que após muitas discussões, na votação realizada pela Câmara dos Deputados foi aprovada Emenda Aglutinativa, resultante da união de outras emendas, devendo ser destacados os principais pontos que foram votados e que passam a fazer parte do texto legal:

    • Para disputar um campeonato, o clube terá que apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND), além de comprovantes de pagamentos das obrigações salariais, incluindo valores referentes a cessão do uso da imagem do atleta; FGTS e tributos federais;
    • Se os comprovantes de quitação não forem apresentados o clube poderá ser rebaixado (importante destacar que tal previsão deve constar do Regulamento Geral de Competições, sob pena de violação ao disposto no artigo 10 do Estatuto do Torcedor);
    • Comprovação de que os custos com a folha salarial dos atletas profissionais de futebol (também incluídas as despesas com direito de imagem, cuja natureza é indenizatória), não superam 80% da receita bruta anual. Contudo, não existem elementos para se apurar qual foi o critéri...

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