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23 de Maio de 2024
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    A suspensão da aplicação da Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia

    Publicado por Nathalia Baroone
    há 4 anos

    Foi publicada pelo governo federal em 24 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 928/2020, que aborda a suspensão dos pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso a informacao (LAI). Assim, tratando-se de Medida Provisória, a suspensão já é válida desde sua publicação, até 120 dias, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.

    Em vigor desde 2012, a Lei de acesso a informacao visa regulamentar o direito a qualquer pessoa física ou jurídica, solicitar e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

    A lei de Acesso a Informacao, estabelece que os pedidos realizados ao Estado deverão ser respondidos em até 20 dias prorrogáveis por mais 10, contudo, de acordo com a medida provisória, enquanto durar a pandemia, ficam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação fundados na Lei de Acesso a informacao. Segundo a Medida provisória, terão prioridade os pedidos relacionados às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus.

    A suspensão vale para requisições a órgãos cujos servidores estejam em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependam de acesso presencial para resposta ou que dependam de agentes ou setores que estejam diretamente envolvidos no combate à covid-19. Assim, caso o órgão responsável pela resposta ao cidadão não se enquadrar nas hipóteses supramencionadas, permanecem inalterados os prazos originalmente previstos na Lei de Acesso a Informacao.

    Ainda conforme a MP, resta suspenso o atendimento presencial para pedidos de informação, motivo pelo qual enquanto vigorar a suspensão, os requerimentos via LAI devem ser apresentados somente via internet.

    No mais, eventuais recursos apresentados diante da negativa dos pedidos de informação, de acordo com as regras da MP, não serão reconhecidos pela administração pública.

    Já eram previstas na Lei de Acesso a Informacao hipóteses de postergação de prazo de resposta, para tanto, a lei exige do agente público a necessidade de justificar a negativa de fornecimento da informação, em como concebe ao cidadão o direito de recurso caso não concorde com os motivos fornecidos.

    Contudo, foi considerada “equivocada e desproporcional” por profissionais da área de transparência governamental a medida provisória, tendo em vista que a transferência do Estado é ainda mais necessária em momentos de crise. Nesse sentido, a organização não governamental Transparência Internacional se manifesto no sentido de que a transparência é fundamental na condução da crise ocasionada pela Covid-19 pois permite o monitoramento de gastos públicos e das demais medidas tomadas pelo governo no período de calamidade, com o intuito de prevenir a corrupção, isso, porque o regime excepcional permite a dispensa de licitações e isenções tributárias, que poderá ser eito em desfavor do interesse público.

    De acordo com o relato de Fabiano Angélico, consultor em assuntos de transparência, ao jornal O Estado de São Paulo “Agora é o momento de construirmos confiança mútua e uma MP [medida provisória] como essa vai na direção contrária. Indica um movimento de desconfiança, de pouco apreço ao diálogo e à transparência, típico de governos autoritários”.

    Deste modo, diante da calamidade pública instaurada pelo coronavírus, o direito de acesso à informação seria fundamental para a fiscalização das ações do governo e, consequentemente, para combate à corrupção.

    Por fim, no que diz respeito à impossibilidade de recurso contra decisões denegatórias, críticos dizem que a limitação pode servir como incentivo à negação sumária de informações e a possibilidade de abuso de poder, tendo em vista a diminuição do controle e responsabilização de agentes públicos.

    Conclui-se, portanto, que a suspensão da Lei de Acesso a Informacao, em que se pese motivada, poderá incentivar práticas contrárias ao que estabelece a Lei, sendo de extrema necessidade a transparência nesse momento de calamidade pública.

    Nesse sentido, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, anulou nesta no dia 26 de março de 2020 trecho da Medida Provisória 928, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante o estado de calamidade pública decretada por causa da pandemia. Em suma, o ministro considerou a necessidade de urgência para barrar a medida, porque, segundo ele, o artigo pretende transformar a exceção, que é o sigilo de informações, em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência. No entanto, a determinação ainda será submetida à análise do plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-suspensao-da-aplicacao-da-lei-de-acesso-a-informacao-em-meio-a-pandemia/837614953

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